TJSP - 1038814-13.2023.8.26.0114
1ª instância - 09 Civel de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2024 15:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/04/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 13:37
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/02/2024 06:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 17:19
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
14/11/2023 07:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2023 13:53
Conclusos para decisão
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10/11/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 09:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/10/2023 04:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/10/2023 19:02
Julgado procedente o pedido
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05/10/2023 10:46
Conclusos para julgamento
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05/10/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2023 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2023 03:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Ramos Benedetti (OAB 204998/SP) Processo 1038814-13.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, inc.
VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º, ambos do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Na hipótese de citação infrutífera da parte ré, desde já, defiro a realização de pesquisas de endereços através dos sistemas informatizados SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Para tanto, recolha a parte autora as despesas necessárias, nos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023.
Devidamente recolhidas, proceda-se via on-line.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta ou mandado de citação.
Int. -
25/08/2023 09:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 17:24
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 16:35
Conclusos para decisão
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24/08/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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