TJSP - 0001015-65.2022.8.26.0185
1ª instância - 01 Cumulativa de Estrela D Oeste
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2023 14:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/10/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 10:17
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vitorino Jose Arado (OAB 81864/SP), Juçara Gonçalez Mendes da Mota (OAB 258181/SP), Solange Herreiro Albuquerque (OAB 289962/SP), Aline Marques de Ceni Cassadante (OAB 311055/SP) Processo 0001015-65.2022.8.26.0185 - Cumprimento de sentença - Reqte: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Reqda: Josmeire Batista Camillo - Ante o exposto, ACOLHO a impugnação de fls. fls. 83/97 e 157/164, reconhecendo a preclusão da matéria e JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
Sucumbente (execução extinta por atuação da representante do impugnante), deverá a exequente arcar com honorários de sucumbência, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da execução (fl. 3), atualizado desde o ajuizamento do cumprimento pela taxa selic, nos termos do art. 85, § 2º, CPC.
Transitada em julgado, satisfeita as medidas supra, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais.
PI. -
24/08/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 12:01
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 11:57
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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22/08/2023 14:42
Conclusos para julgamento
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05/06/2023 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2023 13:12
Conclusos para despacho
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10/03/2023 08:31
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2023 09:43
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/02/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/02/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 18:14
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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24/01/2023 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/01/2023 16:58
Expedição de Certidão.
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20/01/2023 16:36
Expedição de Certidão.
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20/01/2023 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/01/2023 16:54
Conclusos para decisão
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10/01/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/01/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/01/2023 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2022 17:51
Expedição de Certidão.
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16/12/2022 17:03
Determinada a emenda à inicial
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15/12/2022 16:10
Conclusos para decisão
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26/10/2022 10:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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