TJSP - 1500155-37.2022.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2024 15:21
Expedição de documento
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31/10/2024 22:38
Publicação
-
31/10/2024 12:01
Remetidos os Autos
-
31/10/2024 11:24
Ato ordinatório
-
31/10/2024 11:22
Expedição de documento
-
28/10/2024 16:20
Documento Juntado
-
28/10/2024 12:42
Expedição de documento
-
25/10/2024 16:08
Transitado em Julgado
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30/08/2024 15:25
Expedição de documento
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30/08/2024 15:25
Ato ordinatório
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30/08/2024 14:28
Expedição de documento
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12/06/2024 05:10
Publicação
-
11/06/2024 05:34
Remetidos os Autos
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10/06/2024 22:44
Julgada improcedente a ação
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10/06/2024 22:44
Expedição de documento
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10/06/2024 22:43
Expedição de documento
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10/06/2024 16:15
Expedição de documento
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07/06/2024 13:47
Mandado devolvido
-
07/06/2024 13:46
Mandado devolvido
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17/05/2024 11:53
Expedição de documento
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17/05/2024 11:52
Expedição de documento
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22/08/2023 02:03
Publicação
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Sergio Bitante (OAB 103477/SP) Processo 1500155-37.2022.8.26.0137 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: ANDERSON DOS SANTOS FORNAZARI -
Vistos. 1 - A análise das provas produzidas será feita em momento oportuno.
Não procedem as argumentações da defesa, haja vista que não vieram instruídas com elementos que pudessem enfraquecer as provas apuradas nos autos de inquérito policial, sendo, por isso, imprescindível o prosseguimento do feito e a colheita de provas, sob o manto do contraditório e ampla defesa.
Não se trata de hipótese de absolvição sumária (art. 397 do Código de Processo Penal), uma vez que as alegações da defesa não conduzem à comprovação de atipicidade do fato, de quaisquer causas excludentes de ilicitude ou culpabilidade, ou mesmo causas extintivas de punibilidade. 2 - Designo audiência de instrução, debates e julgamento para 10/06/2024 às 15:15h 3 - Requisitem-se/Intimem-se as testemunhas arroladas e mencionadas abaixo para comparecimento à audiência. 4 - Saliento que todas as testemunhas devem estar cadastradas no sistema SAJ. 5 Intime-se/requisite-se o réu para comparecimento.
Esclareço que deverá a serventia realizar pesquisa Sivec com vistas a constatar se o réu se encontra preso por outros autos.
Caso positivo, providencie a inclusão da respectiva tarja e requisite-se o acusado no local em que se encontra recluso, por meio de mandado (folha de rosto) de cumprimento remoto. 6 - Consigno que para participar do ato de forma virtual basta acessar a sala de audiência por meio do link ao final, devendo copiá-lo e colá-lo no navegador, preferencialmente Google Chrome, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual.
Para acesso através de celular, é necessário baixar o aplicativo Microsoft Teams previamente.
O evento também poderá ser acessado por meio da leitura do QR Code abaixo (a depender do aparelho a ser utilizado pelo destinatário pode ser requerida a instalação de um Leitor de Código de QR Code ou habilitação da função na câmera). 7 - Anoto que, a fim de viabilizar a comunicação privada entre o réu e sua defesa, será permitido ao acusado que converse reservadamente com seu defensor antes do início da audiência. 8 - Observando-se ainda a autonomia dos depoimentos, é necessário que a (s) testemunha(s) esteja(m) munida(s) de documento de identificação pessoal, bem como em ambiente isolado, sem interferências ou barulho externo, e também conectarem-se com antecedência de 10 minutos do início da audiência. 9 - Excepcionalmente e desde que devidamente justificado, na hipótese de a vítima/acusado/testemunha não possuir acesso à tecnologia, deverá informar o oficial de justiça, que certificará a justificativa nos autos e o advertirá que deverá comparecer ao Fórum (endereço no cabeçalho) com trinta minutos de antecedência, devidamente munido de documento de identificação pessoal.
Consigno que o senhor meirinho, por ocasião do cumprimento dos mandados, deverá colher e-mail e os números de telefone, preferencialmente, celular pessoal, dos intimados. 10 Esclareço às partes e serventia que a audiência deverá ser gravada e fragmentada em arquivos referentes à cada oitiva realizada, nomeados os arquivos conforme o tipo de participação e nome do depoente/declarante, bem como as alegações finais do Ministério Público e Defesa permanecerão em arquivo único com a respectiva nomenclatura.
O termo deverá ser disponibilizado no sistema SAJ no prazo máximo de vinte e quatro horas, exceto para casos mais complexos. 11 Quaisquer dúvidas acerca do ato deverão ser esclarecidas exclusivamente por meio de contato telefônico ou e-mail da Vara Única mencionados em epígrafe.
A presente servirá como mandado e ofício.
Ciência ao Ministério Público.
Intimem-se. -
21/08/2023 00:08
Remetidos os Autos
-
19/08/2023 14:45
Expedição de documento
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19/08/2023 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2023 16:34
Audiência de Instrução e Julgamento
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27/04/2023 00:25
Conclusos
-
23/11/2022 01:02
Publicação
-
22/11/2022 00:04
Remetidos os Autos
-
21/11/2022 18:04
Recebida a denúncia
-
21/11/2022 14:33
Conclusos
-
21/11/2022 14:15
Petição Juntada
-
10/11/2022 14:54
Documento Juntado
-
09/11/2022 02:02
Publicação
-
08/11/2022 10:31
Remetidos os Autos
-
08/11/2022 09:35
Ato ordinatório
-
08/11/2022 09:33
Documento Juntado
-
03/11/2022 17:04
Mandado devolvido
-
03/11/2022 17:04
Documento Juntado
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26/09/2022 11:07
Expedição de documento
-
23/09/2022 13:35
Expedição de documento
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02/08/2022 15:05
Expedição de documento
-
02/08/2022 15:05
Recebida a denúncia
-
02/08/2022 14:21
Conclusos
-
02/08/2022 14:21
Evoluída a Classe
-
02/08/2022 14:20
Conclusos
-
02/08/2022 05:29
Petição Juntada
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01/08/2022 13:40
Expedição de documento
-
01/08/2022 13:40
Ato ordinatório
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01/08/2022 12:49
Petição Juntada
-
01/08/2022 12:44
Documento Juntado
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28/07/2022 15:06
Expedição de documento
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28/07/2022 13:54
Ato ordinatório
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29/05/2022 21:19
Expedição de documento
-
29/05/2022 21:19
Ato ordinatório
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27/05/2022 16:29
Petição Juntada
-
19/05/2022 09:23
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
09/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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