TJSP - 1055377-07.2022.8.26.0506
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:14
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 17:55
Petição Juntada
-
22/04/2025 15:27
Pedido de Habilitação Juntado
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22/04/2025 10:16
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
12/04/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 12:46
Remetido ao DJE
-
11/04/2025 11:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/04/2025 11:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/04/2025 17:18
Petição Juntada
-
09/12/2024 17:02
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
03/12/2024 11:09
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
29/11/2024 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 14:31
Certidão de Cartório Expedida
-
28/11/2024 10:47
Remetido ao DJE
-
28/11/2024 09:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/11/2024 09:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/11/2024 17:46
Petição Juntada
-
27/11/2024 16:47
Petição Juntada
-
27/11/2024 16:45
Petição Juntada
-
21/10/2024 14:19
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
21/10/2024 14:17
Certidão de Cartório Expedida
-
21/08/2024 14:22
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
21/08/2024 14:16
Certidão de Cartório Expedida
-
21/06/2024 14:42
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
21/06/2024 14:05
Petição Juntada
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16/06/2024 09:10
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
06/06/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2024 10:49
Remetido ao DJE
-
05/06/2024 09:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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05/06/2024 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2024 16:13
Conclusos para decisão
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28/10/2023 09:34
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
28/10/2023 09:33
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
27/10/2023 23:47
Petição Juntada
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19/10/2023 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 01:57
Remetido ao DJE
-
17/10/2023 14:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/10/2023 14:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/10/2023 14:26
Ato ordinatório
-
14/10/2023 05:40
Petição Juntada
-
20/09/2023 11:35
Petição Juntada
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13/09/2023 06:50
Petição Juntada
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11/09/2023 09:22
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
07/09/2023 07:52
Petição Juntada
-
01/09/2023 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 17:06
Petição Juntada
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31/08/2023 10:50
Remetido ao DJE
-
31/08/2023 09:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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31/08/2023 09:44
Ato ordinatório
-
31/08/2023 06:43
Petição Juntada
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29/08/2023 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Simone Cazarini Ferreira (OAB 252173/SP), Arthur Vinicius Navas Machado (OAB 355288/SP) Processo 1055377-07.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Banco do Brasil S/A - Prejudicada eventual conciliação em razão da indisponibilidade do direito por parte da ré, bem como presentes as condições da ação e preenchidos os pressupostos legais, declaro saneado o presente feito.
Atribuo o ônus da prova à parte autora, nos termos do art. 373, I, CPC, já que a ela compete a demonstração do fato constitutivo do seu direito.
Fixo como pontos de fato controvertidos a natureza das operações tributadas e seu enquadramento na Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 56/87, com a redação dada pela Lei Complementar nº 116/2003.
Especialmente para identificar a natureza de cada um dos serviços prestados e tributados, independentemente da nomenclatura utilizada pelo Banco para contabilizá-los, defiro a produção de prova pericial e nomeio o perito Halyson Walderrama.
Intime-se o perito para estimar seus honorários, em 5 dias (465, § 2º, CPC/2015).
Com a resposta, intimem-se as partes para que se manifestem em 5 dias (artigo 465, §3º, CPC/2015).
Se de acordo, deverá a parte autora efetuar o depósito em dez dias, sob pena de preclusão.
Caso contrário, tornem conclusos.
Com o depósito, intime-se o perito para designar data e hora da realização do trabalho, dando-se ciência às partes.
O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (artigo 466, §2º, CPC/2015) O laudo deverá ser apresentado em trinta dias, a contar daquela data.
Desde já, faculto às partes a oportunidade para indicar assistente técnico e formular quesitos, em 15 dias (artigo 465, §1º, CPC/2015) .
Documentos novos poderão ser juntados. -
28/08/2023 01:51
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 15:53
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
25/08/2023 15:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/08/2023 15:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/05/2023 09:36
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 06:06
Petição Juntada
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16/05/2023 08:54
Especificação de Provas Juntada
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29/04/2023 10:03
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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20/04/2023 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2023 01:13
Remetido ao DJE
-
18/04/2023 16:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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18/04/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 16:21
Conclusos para despacho
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10/04/2023 10:20
Conclusos para despacho
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10/04/2023 05:50
Réplica Juntada
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30/03/2023 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2023 01:17
Remetido ao DJE
-
28/03/2023 16:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/03/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 11:04
Conclusos para despacho
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15/03/2023 06:04
Petição Juntada
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15/03/2023 04:01
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2023 11:05
Remetido ao DJE
-
14/03/2023 10:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/03/2023 10:07
Ato ordinatório
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14/03/2023 06:45
Contestação Juntada
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27/01/2023 06:24
Certidão de Publicação Expedida
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25/01/2023 17:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/01/2023 16:20
Mandado de Citação Expedido
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25/01/2023 14:47
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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25/01/2023 11:55
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
25/01/2023 11:55
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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25/01/2023 10:47
Remetido ao DJE
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25/01/2023 10:00
Concedida a Antecipação de tutela
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24/01/2023 10:51
Conclusos para decisão
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24/01/2023 10:06
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
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24/01/2023 10:06
Redistribuição de Processo - Saída
-
24/01/2023 09:26
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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24/01/2023 09:25
Documento Juntado
-
10/01/2023 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 02:43
Remetido ao DJE
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20/12/2022 19:51
Declarado Impedimento
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13/12/2022 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2022 10:57
Conclusos para decisão
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12/12/2022 10:15
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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12/12/2022 10:15
Redistribuição de Processo - Saída
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12/12/2022 09:31
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
10/12/2022 05:51
Petição Juntada
-
09/12/2022 00:55
Remetido ao DJE
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08/12/2022 15:05
Determinada a Redistribuição dos Autos
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08/12/2022 09:12
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 09:10
Mudança de Magistrado
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07/12/2022 18:37
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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