TJSP - 0002442-91.2022.8.26.0575
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Jose do Rio Pardo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 06:40
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 11:40
Expedição de Carta.
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04/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002442-91.2022.8.26.0575 (processo principal 1001262-91.2020.8.26.0575) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Carlos Alberto Ferreira da Silva Rodrigues -
Vistos.
Ciente da certidão retro.
Assim, diante do que dispõe o art. 485, III, do Código de Processo Civil, INTIME(M)-SE pessoalmente o(a)(s) exequente(s) para dar(em) regular andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de extinção por abandono, nos termos do artigo 485, III, § 1º do Código de Processo Civil.
Vale lembrar, ainda, que as normas do processo de conhecimento aplicam-se à fase de cumprimento de sentença, mera etapa do processo sincrético.
Saliento ser o entendimento deste Juízo que tanto o processo de execução quanto a fase de cumprimento de sentença podem ser extintos por abandono, na linha de precedentes do E.
STJ (AgRg no Recurso Especial nº 1238459/SP (2011/0031711-5), 3ª Turma do STJ, Rel.
Massami Uyeda. j. 12.04.2011, unânime, DJe 28.04.2011; AgRg no Agravo de Instrumento nº 1300480/SP (2010/0072797-2), 2ª Turma do STJ, Rel.
Eliana Calmon. j. 24.08.2010, unânime, DJe 08.09.2010).
O prazo é improrrogável.
Decorrido in albis ou sobrevindo pedido de dilação de prazo, conclusos para extinção.
Intime(m)-se. - ADV: ALISSON GARCIA GIL (OAB 174957/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP) -
03/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 16:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/09/2025.
-
24/02/2025 22:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/02/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 21:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2024 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 08:52
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 09:13
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 13:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/07/2024 10:48
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 00:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/02/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 08:57
Conclusos para despacho
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14/11/2023 09:28
Conclusos para despacho
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13/11/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/10/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 15:59
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/10/2023.
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25/08/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 114904/SP), Alisson Garcia Gil (OAB 174957/SP) Processo 0002442-91.2022.8.26.0575 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Carlos Alberto Ferreira da Silva Rodrigues -
Vistos.
Fls. 37/38 - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 dias.
Aguarde-se.
Decorrido prazo, manifeste-se em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação.
Int.. -
24/08/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 09:42
Conclusos para despacho
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22/08/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/06/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 12:27
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 27/06/2023.
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19/12/2022 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2022 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/12/2022 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2022 17:08
Conclusos para decisão
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13/12/2022 16:48
Conclusos para despacho
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13/12/2022 16:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2020
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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