TJSP - 0003760-07.2023.8.26.0048
1ª instância - 04 Civel de Atibaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2023 15:09
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 07:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 09:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 07:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 12:26
Homologada a Transação
-
15/09/2023 11:46
Conclusos para julgamento
-
14/09/2023 18:47
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 07:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2023 13:22
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2023 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 07:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cláudia Gonzalez Martins (OAB 308131/SP) Processo 0003760-07.2023.8.26.0048 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: Pedro Henrique Soares Lobo, Kauã Soares Lobo - Vistos, Trata-se de cumprimento se sentença que fixou obrigação alimentar de D.C.L. em relação aos filhos P.H.S.L. e K.S.L., representados por M.F.S. no importe de 41% do salário mínimo em que a parte credora alega a inadimplência a partir de junho/2023, cujo débito, nesta data, perfaz o montante de R$1.629,01. 1.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se. 2.
Nos termos do art. 528, §3º, do CPC e da Súmula 309, do STJ, intime-se a parte executada PESSOALMENTE para, NO PRAZO DE 3 DIAS, EFETUAR o PAGAMENTO do DÉBITO INICIAL SOMADO ÀS PRESTAÇÕES ALIMENTÍCIAS QUE SE VENCEREM NO DECORRER DA AÇÃO ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO, PROVAR QUE O FEZ OU JUSTIFICAR a IMPOSSIBILIDADE DE FAZÊ-LO, Anoto que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento e que, não havendo pagamento ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. 3.
Havendo impugnação, abra-se vista à parte contrária e ao Ministério Público. 4.
Em caso de não pagamento ou pagamento parcial, caberá à parte exequente informar ao juízo e atualizar a planilha de débito.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, ficando deferidas as prerrogativas do art. 212, §2º do Código de Processo Civil.
Int. -
29/08/2023 15:41
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 01:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 10:59
Conclusos para despacho
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25/08/2023 03:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 15:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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