TJSP - 0011764-20.2023.8.26.0602
1ª instância - 05 Civel de Sorocaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 11:09
Arquivado Provisoriamente
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14/05/2025 11:09
Certidão de Cartório Expedida
-
10/04/2025 15:29
Pedido de Habilitação Juntado
-
14/03/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 13:36
Remetido ao DJE
-
13/03/2025 12:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 09:26
Certidão de Cartório Expedida
-
18/01/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:32
Remetido ao DJE
-
16/01/2025 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 20:58
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 14:53
Conclusos para despacho
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08/11/2024 10:05
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
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08/11/2024 07:19
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 15:36
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
-
07/11/2024 05:37
Remetido ao DJE
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06/11/2024 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2024 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2024 06:07
Remetido ao DJE
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02/09/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 09:21
Conclusos para despacho
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23/07/2024 17:15
Petição Juntada
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19/07/2024 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 12:17
Remetido ao DJE
-
18/07/2024 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 15:58
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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15/07/2024 15:58
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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15/07/2024 15:57
Documento Juntado
-
15/07/2024 15:57
Documento Juntado
-
15/07/2024 13:34
Remetido ao DJE
-
17/04/2024 14:39
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
17/04/2024 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 10:42
Remetido ao DJE
-
16/04/2024 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/03/2024 19:19
Bloqueio/penhora on line
-
04/03/2024 17:27
Conclusos para decisão
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07/12/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 07:53
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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09/11/2023 13:26
Certidão de Publicação Expedida
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09/11/2023 11:28
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
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07/11/2023 12:28
Remetido ao DJE
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06/11/2023 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/08/2023 08:59
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fábio Biancalana (OAB 165453/SP), Patrícia Fernanda Rodrigues Del Mastro (OAB 185950/SP), Renato Jose Roza (OAB 236474/SP), Gabriel Mingrone Azevedo Silva (OAB 237739/SP), Vicente Calvo Ramires Junior (OAB 249400/SP) Processo 0011764-20.2023.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jorge Henrique Dutra Ferreira - Exectdo: Crb Incorporação e Construção Ltda. -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado, através de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
29/08/2023 00:59
Remetido ao DJE
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28/08/2023 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 10:03
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 09:49
Certidão de Cartório Expedida
-
03/08/2023 12:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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