TJSP - 1049120-64.2022.8.26.0053
1ª instância - 03 Acidentes Trabalho de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2023 22:48
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 01:07
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 13:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/09/2023 22:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 16:29
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2023 07:54
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Melchor (OAB 125808/SP) Processo 1049120-64.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcos Roberto da Silva Costa -
Vistos.
Certifique-se o trânsito em julgado oportunamente e se o caso.
Juntada nesta data, comprovação da implantação do beneficio.
Quanto ao mais, para prosseguimento da execução, na hipótese de ter havido homologação do acordo nos autos, apresente a executada em 15 dias os cálculos de liquidação conforme ali determinado, bem como informe sobre eventual crédito a seu favor, nos termos do artigo 100 §§. 9º e 10 da C.F.
Caso contrário, a execução seguirá nos seguintes termos: A teor do que dispõe o inciso I, parágrafo 3º do artigo 85 do CPC combinado com a Súmula nº 111 do STJ, fixo os honorários advocatícios em 15% sobre o valor das parcelas vencidas até a prolação da sentença, no caso desta ter sido procedente e de outros honorários não terem sido fixados no v acórdão.
Na hipótese de improcedência da ação reformada em segunda instância, os honorários serão devidos até o acórdão.
Não havendo parcelas atrasadas até a data fixada ou se o valor for irrisório, tragam conclusos para fixação.
O artigo 361-A das NSCGJ estabelece a execução invertida na qual compete à autarquia apresentar os cálculos de liquidação.
Nos termos do que restou decidido, conforme o caso, deverá a executada apresentar em trinta dias os cálculos de liquidação bem como informar sobre eventual crédito a seu favor, nos termos do artigo 100 §§. 9º e 10 da C.F.
Int. -
24/08/2023 23:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 01:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 14:23
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
12/08/2023 00:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 03:06
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 22:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2023 15:23
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 15:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/07/2023 16:00
Recebidos os autos
-
28/04/2023 14:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/04/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
18/12/2022 17:20
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 00:22
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 08:27
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 11:49
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 23:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2022 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2022 08:04
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 08:04
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 14:34
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/11/2022 18:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2022 09:33
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2022 14:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/11/2022 22:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2022 10:59
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2022 18:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2022 17:15
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2022 16:42
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 14:23
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2022 16:04
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2022 00:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2022 15:48
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 15:47
Julgado procedente o pedido
-
08/11/2022 12:48
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 16:21
Conclusos para julgamento
-
01/11/2022 23:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2022 05:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2022 16:44
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2022 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2022 14:32
Conclusos para julgamento
-
23/10/2022 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2022 08:09
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2022 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 09:25
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2022 21:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2022 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/09/2022 09:04
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 10:38
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2022 10:12
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 23:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2022 15:42
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 15:40
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 06:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2022 15:56
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 14:40
Expedição de Mandado.
-
22/08/2022 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2022 09:41
Conclusos para decisão
-
20/08/2022 06:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2022
Ultima Atualização
08/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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