TJSP - 1002432-42.2023.8.26.0495
1ª instância - 03 Cumulativa de Registro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 21:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/08/2024 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2024 10:39
Homologada a Transação
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25/07/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2024 21:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/07/2024 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 11:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2024 15:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2024 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/05/2024 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2024 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2024 15:08
Conclusos para decisão
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21/05/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 03:10
Juntada de Certidão
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17/05/2024 03:10
Juntada de Certidão
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16/05/2024 09:22
Expedição de Carta.
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16/05/2024 09:22
Expedição de Carta.
-
15/05/2024 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/05/2024 10:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/05/2024 07:59
Conclusos para decisão
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26/03/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/02/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 18:06
Conclusos para despacho
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19/12/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 17:40
Juntada de Petição de Réplica
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28/11/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/11/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/11/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 23:50
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2023 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2023 19:02
Juntada de Mandado
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22/09/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 05:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/09/2023 17:20
Expedição de Mandado.
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20/09/2023 17:19
Não Concedida a Medida Liminar
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13/09/2023 10:07
Conclusos para decisão
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13/09/2023 10:06
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 22:40
Juntada de Outros documentos
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12/09/2023 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Arthur Eduardo Buava Ribeiro (OAB 442893/SP), Juliana Medeiros Buava (OAB 445232/SP) Processo 1002432-42.2023.8.26.0495 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Marcos Antônio da Silva Bataier - No prazo de 15 dias, comprove o autor a qualidade de herdeiro, juntando aos autos cópia da certidão de óbito de Antonio Bataier.
A declaração de hipossuficiência financeira,parafinsde obtenção da gratuidade de justiça, goza de presunçãorelativade veracidade.
Por isso, por ocasião da análise do pedido, omagistrado deverá investigar a real condição econômico-financeira dorequerente pessoa natural.
No presente caso, em que pese a alegada situação de desemprego, consta dos autos que o autor herdou imóvel rural com área superior a 400 hectares, presumindo-se que possua recursos para suportar os custos da presente demanda.
No entanto, antes de indeferir o pedido, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, para verificar se a parte autora faz jus aos benefícios da gratuidade da justiça, determino que comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão do benefício pretendido, juntando aos autos documentos que demonstrem a alegada hipossuficiência financeira, especialmente cópias das duas últimas declarações de imposto de renda.
Ou, em igual prazo, providencie o recolhimento das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290, do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
23/08/2023 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 08:11
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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