TJSP - 1032490-95.2023.8.26.0602
1ª instância - 05 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1032490-95.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Gabrielle Elisandra Martins Faria - Martins & Martins Veículos Sorocaba Eireli -
Vistos.
Expeça-se carta precatória conforme requerido.
Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade.
Intime-se. - ADV: MURILO BRUSTOLIN BELLEZA (OAB 366973/SP), ELIANE APARECIDO MANSUR (OAB 179222/SP) -
26/08/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 06:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 19:20
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 23:21
Suspensão do Prazo
-
25/03/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 07:06
Remetido ao DJE
-
21/03/2025 12:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:42
Remetido ao DJE
-
28/01/2025 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 15:47
Petição Juntada
-
11/10/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 00:55
Remetido ao DJE
-
09/10/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 17:46
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 12:08
Petição Juntada
-
01/08/2024 11:57
Intimação Juntada
-
27/06/2024 15:35
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
25/06/2024 16:48
Petição Juntada
-
18/06/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:32
Remetido ao DJE
-
14/06/2024 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 14:57
Decurso de Prazo
-
10/04/2024 16:26
Especificação de Provas Juntada
-
16/03/2024 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 13:32
Remetido ao DJE
-
15/03/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 08:04
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 15:35
Réplica Juntada
-
02/02/2024 16:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 06:08
Remetido ao DJE
-
31/01/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 08:59
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 23:26
Contestação Juntada
-
06/12/2023 10:37
AR Positivo Juntado
-
22/11/2023 10:44
Certidão Juntada
-
21/11/2023 14:47
Carta Expedida
-
09/11/2023 16:56
Petição Juntada
-
18/10/2023 15:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/09/2023 07:01
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
15/09/2023 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 00:30
Remetido ao DJE
-
13/09/2023 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2023 04:18
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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30/08/2023 15:08
Carta Expedida
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30/08/2023 09:00
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Murilo Brustolin Belleza (OAB 366973/SP) Processo 1032490-95.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gabrielle Elisandra Martins Faria -
Vistos.
Analisando a documentação apresentada, defiro os benefícios da justiça gratuita à(ao) Requerente.
Anote-se.
Presente os requisitos legais, defiro a tutela antecipada para determinar a suspensão do financiamento, intimando-se a instituição financeira para cumprimento.
Esta decisão servirá como ofício à ser encaminhado pela própria autora, visando a celeridade da medida.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(C.P.C., artigo 139, V e Enunciado n.35 da ENFAM).
Ressalto que o requerido deverá esclarecer em contestação se tem efetivo interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do C.P.C. fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do C.P.C..
Em caso de apresentação de pedido reconvencional, a parte ré deverá observar o disposto no Comunicado 786/2021/2021 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo Publicado no DJE 05.04.2021 (1) RECONVENÇÃO: a) a contestação que contenha pedido reconvencional ou a reconvenção deverão ser oferecidas por peticionamento eletrônico intermediário: Petição Diversa, Códigos 7848 Contestação com Reconvenção ou 7850 Reconvenção).
Intime-se. -
29/08/2023 00:49
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 16:25
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/08/2023 09:30
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 09:27
Certidão de Cartório Expedida
-
25/08/2023 14:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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