TJSP - 1013768-15.2020.8.26.0506
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria Isabel Caponero Cogan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:08
Prazo Intimação - 30 Dias
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28/08/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1013768-15.2020.8.26.0506 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Fernanda Lima Mateus Lara e outro - Apelado: Sociedade Beneficiente Hospitalar Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Preto - Apelado: Município de Ribeirão Preto - Magistrado(a) Isabel Cogan - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO.
APELAÇÃO.
REPARAÇÃO DE DANOS.
LESÃO BRAQUIAL EM RECÉM-NASCIDO.
AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
APELO DA PARTE AUTORA.
RECURSO QUE MERECE PROVIMENTO PARCIAL.
I. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MOVIDA POR MENOR E SUA MÃE CONTRA O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO E SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE RIBEIRÃO PRETO, DEVIDO A LESÃO BRAQUIAL SOFRIDA PELA MENOR DURANTE O PARTO.
PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS E CUSTEIO DE TRATAMENTO MÉDICO.
II. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR A RESPONSABILIDADE DOS RÉUS PELA LESÃO SOFRIDA PELA MENOR DURANTE O PARTO E (II) DETERMINAR A ADEQUAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO.
III. A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS RÉUS É OBJETIVA, CONFORME ARTIGO 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SENDO DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DE CULPA, MAS SIM DO NEXO CAUSAL ENTRE O DANO E A AÇÃO OU OMISSÃO DOS AGENTES. 4.
A PERÍCIA CONFIRMOU A LESÃO E O NEXO CAUSAL COM O PARTO, JUSTIFICANDO A REFORMA DA SENTENÇA PARA CONDENAÇÃO DOS RÉUS.
IV. SENTENÇA REFORMADA.
AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE.
SUCUMBÊNCIA PARCIAL.
RECURSO PROVIDO EM PARTE.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DOS RÉUS DECORRE DA TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. 2.
A INDENIZAÇÃO DEVE SER PROPORCIONAL AO DANO SOFRIDO, SEM ENRIQUECIMENTO INDEVIDO.
LEGISLAÇÃO CITADA: CF/1988, ART. 37, § 6º; LEI Nº 9.494/97, ART. 1º-F; EC N. 113/21, ART. 3º.
JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, SÚMULA Nº 54; STJ, SÚMULA Nº 362.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Ana Simone Viana Cota Lima (OAB: 179989/SP) (Defensor Público) - Sérgio Luiz de Carvalho Paixão (OAB: 155847/SP) - Marcelo Tarlá Lorenzi (OAB: 187844/SP) - 1° andar -
25/08/2025 13:29
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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21/08/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 10:43
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
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20/08/2025 17:27
Acórdão registrado
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20/08/2025 16:50
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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20/08/2025 16:47
Julgado virtualmente
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15/08/2025 22:27
Julgamento Virtual Iniciado
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12/03/2025 14:44
Conclusos para decisão
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12/03/2025 14:42
Recebidos os autos
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12/03/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
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17/02/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 12:48
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
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17/02/2025 11:42
Distribuído por competência exclusiva
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17/02/2025 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/02/2025 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/02/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/02/2025 12:08
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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