TJSP - 1001851-68.2022.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 13:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/04/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
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14/04/2024 14:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/12/2023 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/12/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 14:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/08/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Vasconcelos Giunti (OAB 120065/SP) Processo 1001851-68.2022.8.26.0137 - Cobrança de Cédula de Crédito Industrial - Reqte: Norte Sul Comercio de Aço Ltda - Ante o exposto, resolvo o mérito da causa (art.487, I, CPC) e JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial para o fim de CONDENAR a parte ré no pagamento do valor de R$ 59.970,18 (cinquenta e nove mil, novecentos e setenta reais e dezoito centavos), acrescido de juros de mora de 1% ao mês e de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP, nos termos fixados nesta sentença (liquidação mediante apresentação de documentos e cálculo simples - art. 509, §2º, CPC).
Pela sucumbência condeno a parte ré no pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios em favor do advogado da parte autora, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, considerando a natureza e tempo de tramitação da demanda, a ausência de instrução processual e o trabalho desempenhado (art. 85, §2º, CPC), Nos termos do artigo 1.058, §5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, segundo a redação data pelo Provimento CG nº 29/2021, nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores do referido artigo. -
21/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/08/2023 14:41
Julgado procedente o pedido
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21/07/2023 14:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/07/2023 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/06/2023 06:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/06/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/06/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 21:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/01/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/01/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/01/2023 18:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/01/2023 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/11/2022 10:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/11/2022 15:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/10/2022 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/10/2022 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/10/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 15:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/10/2022 15:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/10/2022 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/10/2022 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2022 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 09:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/10/2022 16:11
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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