TJSP - 0016581-61.2022.8.26.0506
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Aires Vigo (OAB 84934/SP) Processo 0016581-61.2022.8.26.0506 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Aires Vigo, Aires Vigo - Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, EXPEÇA-SE OFÍCIO REQUISITÓRIO, que deverá ser encaminhado pela Serventia de forma eletrônica às Entidades devedoras, por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, conforme Comunicado Conjunto nº 1.323/18, de 12/07/2018.
Vedado, portanto, a impressão e a entrega do Ofício à Entidade Devedora, por meio físico.
O prazo para pagamento começará a fluir a partir do protocolo automático de envio gerado pelo sistema.
Deverá a entidade devedora juntar o demonstrativo de depósito judicial aos autos, oportunidade em que deverá apontar eventuais descontos que incidem sobre o valor depositado.
Com a comunicação do pagamento requisitado, verifique a Serventia se a entidade devedora foi expressa acerca de eventuais descontos.
No caso de omissão, intime-a para que esclareça se sobre o depósito incidem descontos, apontando-os, em 15 dias.
O silêncio importará em deferimento do levantamento integral em favor do exequente.
Se ultrapassado o prazo de 2 meses do protocolo do ofício pelo credor sem que a entidade devedora demonstre o pagamento da RPV, providencie a Serventia a intimação da devedora para que demonstre o pagamento, carreando aos autos o comprovante do depósito e demonstrativo de descontos que incidem sobre o valor depositado.
Atente-se o credor que é necessário que a própria entidade devedora informe sobre o depósito e descontos, não servindo para tal comprovação a juntada pelo credor de dados obtidos junto ao Sistema de Pagamentos da requerida.
Cumpridas as determinações supra, intime-se a parte credora para que se manifeste sobre o(s) depósito(s) e eventuais descontos, bem como sobre o cumprimento da obrigação, para efeito de extinção da execução nos termos do art. 924, II, do CPC.
Int. -
18/08/2023 05:33
Recebido pelo Distribuidor
-
15/08/2023 09:13
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 08:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 01:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 17:01
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 09:10
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 09:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 01:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/02/2023 14:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
10/01/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 09:44
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 04:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2022 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/09/2022 10:14
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 11:56
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2022 03:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2022 01:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2022 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/08/2022 09:33
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 09:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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