TJSP - 0031997-89.2023.8.26.0100
1ª instância - 44 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2023 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Arruda (OAB 156654/SP) Processo 0031997-89.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maurício Fridman - espólio -
Vistos.
O artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
Na espécie vertente, em um juízo de delibação, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico.
Em face do exposto, homologo a transação firmada entre as partes às folha(s) 48/54 e suspendo o curso do processo/fase de execução na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil até o cumprimento da obrigação pela parte executada.
O cumprimento da obrigação deverá ser noticiado pelas partes para posterior extinção do processo/fase de execução na forma disposta pelos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo.
Intime(m)-se. -
25/08/2023 07:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 15:31
Expedição de Carta.
-
11/07/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 07:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2023 18:46
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 18:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
03/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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