TJSP - 1007141-71.2023.8.26.0576
1ª instância - 03 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 23:44
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 06:00
Certidão Juntada
-
23/04/2025 12:56
Carta de Intimação Expedida
-
23/01/2025 10:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
21/01/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 12:01
Remetido ao DJE
-
21/01/2025 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2024 16:44
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
09/09/2024 15:18
Pedido de Habilitação Juntado
-
26/07/2024 12:29
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
26/07/2024 12:28
Certidão de Cartório Expedida
-
26/07/2024 12:28
Planilha de Cálculos Juntada
-
18/04/2024 22:16
Suspensão do Prazo
-
18/03/2024 05:27
Contrarrazões Juntada
-
14/03/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 09:02
Remetido ao DJE
-
14/03/2024 08:45
Ato ordinatório
-
05/02/2024 16:57
Apelação/Razões Juntada
-
11/01/2024 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 15:50
Remetido ao DJE
-
09/01/2024 11:27
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
19/10/2023 15:32
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 12:25
Especificação de Provas Juntada
-
28/08/2023 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniel Dirani (OAB 219267/SP), Thiago de Jesus Menezes Navarro (OAB 224802/SP), Thais Ribeiro Romão (OAB 466845/SP) Processo 1007141-71.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Yolanda Correa de Souza - Reqdo: Amar Brasil Clube de Beneficios -
VISTOS. 1.
Com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil (CPC/2015), faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Caso tenham interesse na produção de prova testemunhal, no prazo acima, deverão acostar aos autos seus respectivos róis de testemunhas.
Após, voltem-me conclusos para saneador ou sentença. 2.
Intimem-se. -
25/08/2023 10:34
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2023 11:26
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 15:40
Réplica Juntada
-
14/06/2023 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 10:32
Remetido ao DJE
-
13/06/2023 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2023 21:05
Contestação Juntada
-
26/04/2023 12:46
Petição Juntada
-
26/04/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
24/04/2023 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2023 14:35
Documento Juntado
-
16/04/2023 14:50
AR Positivo Juntado
-
16/04/2023 14:49
AR Positivo Juntado
-
31/03/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2023 15:06
Carta Expedida
-
30/03/2023 15:03
Carta Expedida
-
30/03/2023 11:41
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
30/03/2023 09:00
Remetido ao DJE
-
30/03/2023 08:59
Ofício Expedido
-
30/03/2023 08:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/02/2023 13:36
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 15:23
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005394-17.2022.8.26.0481
Banco Bmg S/A.
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2023 15:44
Processo nº 1000555-40.2023.8.26.0698
Durval Antonio de Faria
Uniao Nacional dos Servidores Publicos D...
Advogado: Francelino Rogerio Sposito
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2023 10:45
Processo nº 1000009-47.2023.8.26.0160
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Rafael Vinicius Romantini
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/05/2023 09:14
Processo nº 1000793-74.2020.8.26.0242
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Andre Luiz do Rego Monteiro Tavares Pere...
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2023 10:17
Processo nº 1007141-71.2023.8.26.0576
Amar Brasil Clube de Beneficios - Abcb
Yolanda Correa de Souza
Advogado: Thiago de Jesus Menezes Navarro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2024 12:20