TJSP - 1014914-40.2023.8.26.0004
1ª instância - 03 Civel de Lapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 11:38
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 07:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2024 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2024 19:50
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 08:51
Recebidos os autos
-
14/07/2024 23:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/02/2024 15:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
14/02/2024 15:50
Juntada de Ofício
-
22/01/2024 22:26
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/01/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 03:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/01/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 19:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/12/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2023 20:06
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/11/2023 05:29
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 18:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/11/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/11/2023 10:42
Julgado procedente o pedido
-
09/11/2023 06:46
Conclusos para julgamento
-
18/10/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2023 10:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/10/2023 10:39
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 09:31
Conclusos para despacho
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05/10/2023 17:42
Juntada de Petição de Réplica
-
29/09/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/09/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2023 05:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 09:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 08:59
Juntada de Ofício
-
29/08/2023 20:19
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Laryson Alves de Campos (OAB 442828/SP) Processo 1014914-40.2023.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Instituto Kencis de Medicina LTDA - ME - Vistos, 1.
Tome-se por termo caução oferecida nas fls. 57/58. 2.
Diante da notícia de que a autora teria cumprido prazo de fidelidade, o que,em tese, tornaria inexigível a multa rescisória cobrada (Fatura de fls. 41, no valor de R$ 13.070,21, número documento 000031416/1, com vencimento em 05/05/2023), defiro pedido de tutela antecipada para suspender a sua exigibilidade e determinar suspensão do nome da autora do serviço de proteção ao crédito, via SerasaJud.
Recolhidas custas (1 UFESP - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 434-1), providencie o gabinete. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 4.
Cite-se , por carta, e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, valerá como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se.
Sr(a).
Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. -
28/08/2023 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 08:32
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 04:56
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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