TJSP - 1000778-42.2020.8.26.0651
1ª instância - 01 Cumulativa de Valparaiso
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000778-42.2020.8.26.0651 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ronaldo dos Santos Carretto - - Ana Eliza Marcello Carretto - - Terezinha de Lourdes dos Santos - Ronaldo dos Santos Carretto - Barrela Recauchutagem de Pneus Limitada - - Wurth do Brasil Peças de Fixação Ltda - - Real Tyres Remoldagem e Comércio de Pneus Ltda - - Laércio Rodrigo - - Luiz Carlos de Oliveira Junior - ME - - André Lourenço de Oliveira -
Vistos.
Fls. 370-379: trata-se de pedido formulado nos autos de Inventário dos bens deixados por óbito de RONALDO CARRETO, apresentado pelo inventariante e demais herdeiros, todos qualificados e representados por advogados constituídos, objetivando a conversão do rito processual para Arrolamento Sumário, com base no art. 659 do CPC, apresentando o plano de partilha amigável celebrado entre os herdeiros, bem como prova documental dos acordos celebrados entre o Espólio de Ronaldo Carreto e os terceiros-credores interessados.
Juntaram a certidão atualizada da matrícula do imóvel (fls. 380-383), os termos dos acordos celebrados com os terceiros-credores (fls. 334-402) e as guias de pagamento do ITCMD (fls. 397-402). É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando que os herdeiros são todos capazes e concordes quanto ao plano de partilha apresentado, que se mostra claro e consensual, e inexistindo interesse de incapaz, o pedido de conversão do rito para arrolamento sumário merece acolhimento.
Ademais, constata-se que as penhoras em créditos do espólio, realizadas por meio de penhora no rosto dos autos, foram objetos de acordo entabulado nos respectivos autos, o que afasta litígio sobre tais créditos, reforçando a possibilidade de adoção do rito mais célere do arrolamento.
Ressalte-se ainda que no presente caso o acervo não supera o limite previsto no artigo 664 do Código de Processo Civil.
Oportuna transcrição jurisprudencial: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INVENTÁRIO.
CONVERSÃO EM ARROLAMENTO SUMÁRIO.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Recurso interposto contra decisão que converteu ação de inventário em arrolamento sumário. 2.
A questão em discussão consiste em determinar se a conversão é adequada. 3.
Os herdeiros da falecida apresentaram plano de partilha consensual já homologado anteriormente. 4.
Ausência de óbice à conversão impugnada, pois se tornou amigável a partilha e a questão tributária não comporta debate nos autos do arrolamento, nos termos dos arts. 659, § 2º e 662, caput e § 2º do CPC e da tese vinculante aprovada pelo STJ no julgamento do Tema Repetitivo 1074. 5.
Eventual dissenso quanto ao valor dos bens do espólio que tampouco impede a conversão do inventário, considerando que os bens partilháveis foram igualmente divididos entre os herdeiros, sendo desnecessária, portanto, a realização de perícia com fins avaliatórios. 6.
Decisão mantida.
Recurso desprovido. (TJSP - 2136468-63.2025.8.26.0000, Relator(a): Alexandre Marcondes, 1ª Câmara de Direito Privado, Data de Julgamento: 27/06/2025, Data de Publicação: 27/06/2025) Sendo assim, converto o rito do presente inventário para arrolamento sumário, nos termos do artigo 659, caput, do Código de Processo Civil, promovendo a Serventia a evolução e retificação necessárias no Sistema SAJ-PG5.
Determino ainda que a Serventia promova a exclusão no Sistema SAJ-PG5 das pendências das penhoras realizadas no rosto dos autos.
Diante do exposto, e tendo em vista a comprovação nos autos do pagamento da taxa judiciária devida (cf. 410/413), com esteio no artigo 659 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a partilha amigável celebrada entre os interessados e apresentada às fls. 370/379, atribuindo aos contemplados seus respectivos quinhões hereditários, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
Considerando a inexistência de interesse de incapaz e diante da manifestação dos interessados, HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado e expedindo-se o FORMAL DE PARTILHA e, em seguida e sendo o caso, serão expedidos os alvarás referentes aos bens e às rendas por ele abrangidos, intimando-se o fisco para lançamento administrativo de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do §2º, do art. 662, do CPC.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa definitiva.
P.I.C. - ADV: TAINA ASAO BATISTA (OAB 433702/SP), TAINA ASAO BATISTA (OAB 433702/SP), TAINA ASAO BATISTA (OAB 433702/SP), TAINA ASAO BATISTA (OAB 433702/SP), THALES MACHADO CARBONELL DOMINGUEZ (OAB 345621/SP), RODRIGO RIBEIRO SILVA (OAB 314090/SP), DIRCEU CARRETO (OAB 76367/SP), MAIRA SILVA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 169146/SP), JAIRO FREITAS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 194786/SP), CLAUDEMIRO CANDIDO DE OLIVEIRA NETO (OAB 236750/SP), RODRIGO ASSAD SUCENA BRANCO (OAB 239729/SP), IZABEL LEOPOLDINA DA SILVA VASCONCELOS GUERCI (OAB 241206/SP), DARAÍ APARECIDA MIRANDA DE MENEZES (OAB 283010/SP), DIRCEU CARRETO (OAB 76367/SP), DIRCEU CARRETO (OAB 76367/SP), DIRCEU CARRETO (OAB 76367/SP), INAIA CECILIA MARTINEZ FERNANDES DE MELLO (OAB 89164/SP), VALTER FERNANDES DE MELLO (OAB 89165/SP), FERNANDA ALVES TONANI ROCHA (OAB 276034/SP) -
25/08/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:26
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
-
20/08/2025 16:54
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 10:23
Evoluída a classe de 39 para 31
-
31/07/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 08:05
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 03:24
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 10:13
Expedição de Ofício.
-
10/12/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 13:44
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
10/12/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 16:47
Juntada de Ofício
-
29/11/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 16:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/10/2024.
-
29/08/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 10:34
Penhora Deferida
-
28/08/2024 09:21
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 14:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/07/2024.
-
17/07/2024 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 10:39
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 17:31
Penhora Deferida
-
18/06/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 13:29
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 13:27
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 14:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/12/2023 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 17:11
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Izabel Leopoldina da Silva Vasconcelos Guerci (OAB 241206/SP), Dirceu Carreto (OAB 76367/SP), Inaia Cecilia Martinez Fernandes de Mello (OAB 89164/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Daraí Aparecida Miranda de Menezes (OAB 283010/SP), Thales Machado Carbonell Dominguez (OAB 345621/SP), Taina Asao Batista (OAB 433702/SP) Processo 1000778-42.2020.8.26.0651 - Inventário - Herdeiro: Ronaldo dos Santos Carretto, Ana Eliza Marcello Carretto, Terezinha de Lourdes dos Santos, Ronaldo dos Santos Carretto -
Vistos.
Considerando o decurso do prazo concedido na decisão de fls. 112, intime-se novamente o inventariante, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos, via publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar as últimas declarações.
Int. -
28/08/2023 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 09:40
Juntada de Mandado
-
30/05/2023 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 09:39
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 11:07
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 11:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/03/2023 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 14:57
Conclusos para julgamento
-
24/02/2023 10:19
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2023 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2023 15:42
Penhora Deferida
-
13/02/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2023 19:06
Concedida a Dilação de Prazo
-
19/12/2022 14:26
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 15:10
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2022 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2022 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2022 14:35
Ato ordinatório
-
28/09/2022 14:23
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2022 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2022 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2022 12:51
Concedida a Dilação de Prazo
-
22/08/2022 10:52
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 14:39
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 23:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2022 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2022 09:02
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2022 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2022 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2022 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2022 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2022 10:01
Penhora Deferida
-
02/06/2022 10:03
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 09:42
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 09:37
Juntada de Ofício
-
26/05/2022 16:55
Expedição de Carta.
-
20/05/2022 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2022 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2022 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 14:28
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 14:26
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2022 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2022 15:36
Concedida a Dilação de Prazo
-
21/01/2022 16:05
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2021 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2021 09:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2021 19:49
Concedida a Dilação de Prazo
-
30/08/2021 17:50
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2021 00:38
Suspensão do Prazo
-
10/11/2020 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2020 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2020 17:44
Concedida a Dilação de Prazo
-
29/10/2020 15:47
Conclusos para decisão
-
06/07/2020 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2020 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2020 14:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2020 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2020 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 18:24
Recebida a Petição Inicial
-
11/05/2020 18:26
Conclusos para decisão
-
29/04/2020 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2020
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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