TJSP - 1005832-12.2018.8.26.0084
1ª instância - 02 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2025 04:49
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 12:24
Remetido ao DJE
-
04/04/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 14:06
Pedido de Prazo Juntada
-
29/01/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:49
Remetido ao DJE
-
28/01/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 11:35
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
21/11/2024 12:46
Petição Juntada
-
14/11/2024 08:15
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
05/11/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:39
Remetido ao DJE
-
04/11/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 17:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2024 13:36
Remetido ao DJE
-
04/11/2024 13:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2024 15:56
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
15/10/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 16:45
Petição Juntada
-
31/07/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 12:08
Remetido ao DJE
-
31/07/2024 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2024 10:47
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
31/07/2024 10:47
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
31/07/2024 10:47
Documento Juntado
-
31/07/2024 10:47
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/05/2024 15:06
Petição Juntada
-
26/04/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 10:40
Remetido ao DJE
-
25/04/2024 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2024 11:53
Bloqueio/penhora on line
-
19/04/2024 15:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/04/2024 15:50
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 13:25
Petição Juntada
-
07/04/2024 03:01
Suspensão do Prazo
-
15/03/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 05:47
Remetido ao DJE
-
14/03/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 16:28
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
-
14/03/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 15:41
Certidão de Cartório Expedida
-
14/03/2024 15:26
Evoluída a Classe
-
07/03/2024 14:45
Petição Juntada
-
28/02/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 12:13
Remetido ao DJE
-
28/02/2024 12:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2024 11:46
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
28/02/2024 11:46
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
28/02/2024 11:46
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
28/02/2024 11:46
Documento Juntado
-
28/02/2024 11:46
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/02/2024 08:55
Embargos Monitórios Juntados
-
09/02/2024 15:45
Pedido de Habilitação Juntado
-
29/11/2023 14:05
Petição Juntada
-
23/11/2023 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 12:12
Remetido ao DJE
-
22/11/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 17:15
Petição Juntada
-
30/08/2023 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Joaquim Vaz de Lima Neto (OAB 254914/SP) Processo 1005832-12.2018.8.26.0084 - Monitória - Reqte: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ -
Vistos.
Fls. 185/189: Malgrado tenha o artigo 139, IV, do CPC dilatado os poderes do juiz para impor "medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária, entendo que o pedido da exequente deve ser indeferido, porquanto não vislumbro qualquer efetividade na suspensão da CNH do devedor e/ou cancelamento dos cartões de crédito.
A imposição de restrições aos direitos do devedor deve ser concedida nas hipóteses em que a medida seja eficiente na satisfação do direito do credor.
Portanto, não havendo qualquer indício nos autos de que a imposição de restrições aos direitos do executado irá contribuir para a satisfação do direito, entendo que é o caso de indeferimento do pedido ora debatido.
Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR, APREENSÃO DO PASSAPORTE E CANCELAMENTO DOS CARTÕES DE CRÉDITO DO EXECUTADO MEDIDAS ABUSIVAS DECISÃO MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. (TJSP, Relator(a): Cesar Luiz de Almeida;Comarca: Piracicaba;Órgão julgador: 28ª Câmara de Direito Privado;Data do julgamento: 28/03/2017;Data de registro: 06/04/2017).
No prazo de quinze dias, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito e apresentando planilha de débito atualizada do valor devido.
Int. -
29/08/2023 00:37
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 16:47
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 10:45
Petição Juntada
-
04/04/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2023 00:14
Remetido ao DJE
-
31/03/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 15:25
Pedido de Habilitação Juntado
-
05/04/2022 13:26
Processo Suspenso por 1 ano
-
03/03/2022 13:54
Certidão de Cartório Expedida
-
25/11/2021 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2021 00:33
Remetido ao DJE
-
23/11/2021 17:56
Proferido Despacho
-
23/11/2021 14:36
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 19:55
Petição Juntada
-
14/09/2021 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2021 11:48
Remetido ao DJE
-
03/09/2021 17:53
Decisão
-
03/09/2021 17:08
Conclusos para decisão
-
02/07/2021 14:55
Petição Juntada
-
28/06/2021 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2021 11:13
Remetido ao DJE
-
23/06/2021 18:40
Decisão
-
23/06/2021 15:29
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
23/06/2021 15:29
Conclusos para decisão
-
30/04/2021 22:45
Petição Juntada
-
25/02/2021 15:37
Arquivado Provisoriamente
-
25/02/2021 15:36
Certidão de Cartório Expedida
-
04/12/2020 12:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2020 13:54
Remetido ao DJE
-
01/12/2020 17:34
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/12/2020 11:16
Conclusos para despacho
-
01/12/2020 11:15
Certidão de Cartório Expedida
-
15/10/2020 12:34
Certidão de Publicação Expedida
-
13/10/2020 11:43
Remetido ao DJE
-
09/10/2020 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2020 14:16
Documento Juntado
-
09/10/2020 14:16
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/10/2020 14:16
Documento Juntado
-
31/07/2020 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2020 11:47
Remetido ao DJE
-
28/07/2020 15:06
Expedição de Ofício Requisitório Indeferido
-
28/07/2020 10:42
Conclusos para decisão
-
29/06/2020 17:22
Certidão de Cartório Expedida
-
18/06/2020 09:41
Pedido de Penhora Juntado
-
29/04/2020 04:01
AR Positivo Juntado
-
01/04/2020 17:43
Carta de Intimação Expedida
-
01/04/2020 17:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/01/2020 10:29
Petição Juntada
-
09/01/2020 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2020 10:26
Remetido ao DJE
-
07/01/2020 17:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/01/2020 17:39
Certidão de Cartório Expedida
-
21/10/2019 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2019 11:13
Remetido ao DJE
-
16/10/2019 12:56
Decisão
-
15/10/2019 14:27
Conclusos para decisão
-
12/09/2019 10:18
Petição Juntada
-
03/09/2019 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2019 10:27
Remetido ao DJE
-
29/08/2019 10:39
Decisão
-
28/08/2019 11:51
Conclusos para decisão
-
28/08/2019 11:46
Certidão de Cartório Expedida
-
08/08/2019 11:32
Petição Juntada
-
29/05/2019 16:19
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
29/05/2019 16:19
Mandado Juntado
-
16/04/2019 11:21
Mandado Expedido
-
16/04/2019 11:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/01/2019 15:44
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
15/01/2019 19:06
AR Positivo Juntado
-
19/12/2018 13:53
Carta de Citação Expedida
-
14/12/2018 16:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/09/2018 14:24
Petição Juntada
-
06/09/2018 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2018 09:22
Remetido ao DJE
-
03/09/2018 12:15
Recebida a Petição Inicial
-
31/08/2018 18:10
Conclusos para decisão
-
31/08/2018 14:34
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2018
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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