TJSP - 1500805-87.2022.8.26.0621
1ª instância - 01 Cumulativa de Cachoeira Paulista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 00:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2024 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
25/08/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2024 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2024 18:08
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 19:18
Expedição de Ofício.
-
03/07/2024 23:11
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 06:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2024 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/06/2024 22:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 17:11
Extinta a Punibilidade por anistia, graça ou indulto
-
24/06/2024 16:48
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/06/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 12:10
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 21:48
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 21:48
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 21:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/01/2024 20:16
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 20:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Danzi Marcondes (OAB 302056/SP) Processo 1500805-87.2022.8.26.0621 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: MICHEL RICARDO DO NASCIMENTO -
Vistos.
Inicialmente, não há que se falar em extinção pura e simples da pena de multa em razão de hipossuficiência econômica.
Trata-se de sanção penal, com assento constitucional, que em nada tem a ver, senão na última etapa de sua dosimetria, com a capacidade econômica do sentenciado, responsável pelas sanções decorrentes de seus atos.
De fato, revendo a tese antes fixada, o Superior Tribunal de Justiça assentou em recurso repetitivo que pode se dar a extinção da punibilidade da pena de multa: na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade. (REsp n. 1785383/SP, Rel.
Min.
Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 24/11/2021, DJe de 30/11/2021 Tema 931).
Ou seja, desde que comprovada a impossibilidade de adimplemento da sanção pecuniária, podem ser extintos os efeitos penais próprios da multa penal, ensejando a quitação perante a Justiça Criminal.
Então, sem prejuízo da satisfação, da exigibilidade da dívida de valor que o sentenciado continua a ter com o Estado até o decurso do prazo da prescrição executória.
E o caso não comporta, a meu juízo, a pronta extinção da punibilidade, porque não há cabal demonstração da hipossuficiência econômica do sentenciado, assim de que o pagamento se faria em prejuízo a sua subsistência e de sua família.
Tal o que não decorre, automaticamente, da assistência pela Defensoria Pública do Estado ou pelo convênio com a OAB, pois fundada na exigência constitucional e legal de contraditório efetivo a todo acusado, independentemente de suas condições econômicas, questão que não foi objeto de suficiente esclarecimento nesta etapa da persecução penal.
Por isto, sem prejuízo de que o legitimado deixe de ajuizar a execução, inclusive ante o valor alcançado e o disposto na Lei Estadual 14.272/10 e na Resolução PGE 21/2017, expeça-se a competente certidão da pena de multa, com a anotação da movimentação 62050 (autos no prazo - execução da pena de multa).
Comunicado o ajuizamento da execução da multa (atualizando o histórico de partes com o evento 17) ou verificada a prescrição da pretensão executória (evento 22), arquivem-se os autos com a movimentação 61619 no SAJ.
Int. -
23/08/2023 22:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
29/07/2023 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 21:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2023 21:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2023 15:38
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 14:18
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 14:08
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 16:50
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 15:12
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2023 15:11
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
23/04/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 14:20
Expedição de Ofício.
-
20/04/2023 14:20
Expedição de Ofício.
-
20/04/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 19:13
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 19:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/02/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/02/2023 19:14
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2023 11:14
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 15:39
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 11:30
Expedição de Ofício.
-
07/02/2023 19:36
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 19:36
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 16:56
Julgado procedente o pedido
-
19/01/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 09:40
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2022 15:39
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2022 14:36
Juntada de Mandado
-
08/12/2022 12:02
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2022 12:02
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2022 20:59
Expedição de Ofício.
-
01/12/2022 20:59
Expedição de Ofício.
-
01/12/2022 16:38
Expedição de Mandado.
-
01/12/2022 16:23
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 27/01/2023 01:30:00, 1ª Vara.
-
01/12/2022 16:14
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 21:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2022 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/11/2022 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2022 09:38
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 09:28
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 14:30
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2022 21:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2022 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/11/2022 17:41
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2022 11:00
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 11:36
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 22:30
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
08/11/2022 00:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2022 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 11:59
Juntada de Ofício
-
02/11/2022 23:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/11/2022 23:19
Juntada de Mandado
-
09/09/2022 12:59
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 11:16
Juntada de Outros documentos
-
07/09/2022 10:36
Expedição de Mandado.
-
06/09/2022 17:47
Expedição de Ofício.
-
06/09/2022 08:51
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 08:47
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2022 10:11
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2022 17:11
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 17:10
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
30/08/2022 12:40
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 15:51
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 15:48
Evoluída a classe de 280 para 283
-
29/08/2022 13:01
Juntada de Petição de Denúncia
-
26/08/2022 13:52
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 11:38
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
26/08/2022 11:38
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
26/08/2022 11:38
Recebidos os autos
-
26/08/2022 08:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
25/08/2022 19:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2022 19:02
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 19:01
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2022 19:01
Juntada de Mandado
-
25/08/2022 19:01
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2022 14:15
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 12:40
Expedição de Mandado.
-
25/08/2022 12:15
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
25/08/2022 09:17
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 09:17
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2022 07:04
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 05:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2022 02:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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