TJSP - 1015072-34.2023.8.26.0477
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Praia Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 22:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/04/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 16:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 14/08/2025 02:50:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
12/03/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 16:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/02/2024 16:31
Conciliação frutífera
-
19/02/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 11:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
17/10/2023 15:20
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 15:20
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 13:53
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 13:53
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 04:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2023 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 16:37
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 10:54
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 13:08
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 09:58
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Peterson Luiz Vação Lopes (OAB 485691/SP) Processo 1015072-34.2023.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Sandra Maria de Sousa Ângelo de Deus, Sandra Regina Lima Galvão, Rosimeire Merces da Silva -
Vistos.
Recebo a petição de fls. 56/73 como aditamento a inicial.
Observo a presença dos requisitos legais para deferimento da tutela antecipada.
A verossimilhança das alegações encontra-se consubstanciada nos documentos juntados a fls. retro que demonstram, em princípio, que os autores efetuaram o pagamento das passagens ida e volta, bem como procederam ao preenchimento do formulário solicitado pela ré, decorrendo o perigo da demora da proximidade da viagem.
Assim, CONCEDO a antecipação dos efeitos da tutela e determino a requerida emita as passagens de ida e volta, conforme contratada, sob pena de multa de R$ 5.000,00(cinco mil reais).
Expeça-se o necessário.
Nos termos do Comunicado CG 284/2020, designo audiência de conciliação para o dia 19/02/2024 às 15:00 horas, a ser realizada no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos), pelo sistema de vídeoconferência.
Informem as partes, no prazo de três dias, a contar da intimação desta, sendo o prazo máximo de cinco dias prévios ao ato, e-mail para envio de link de convite para possível audiência virtual, tanto dos componentes do pólo ativo e passivo, como de seus respectivos patronos.
Ressalta-se que não compete à serventia rastrear os autos e documentos juntados para localização de algum endereço eletrônico, mas sim aos componentes dos pólos ativo e passivo o fornecimento de e-mail para recebimento do link convite para a audiência.
Destaque-se que, além de outras orientações a serem encaminhadas pelo CEJUSC, para a realização da referida audiência, as partes e seus advogados deverão possuir: 1) telefone celular ou computador notebook ou desktop com câmera e microfone; 2) acesso a internet estável para realização da sessão; 3) e-mail ativo de todos os envolvidos, inclusive dos advogados, se o caso; 4) possuir instalação da ferramenta TEAMS se a parte optar pela utilização do telefone celular.
Outrossim, ficam cientes as partes de que a remuneração do conciliador será por elas custeadas, nos termos da Resolução 809/2019, em frações iguais, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, ou contemplados pela conciliação voluntária, a gratuidade da conciliação.
Segue link de acesso ao manual de participação nas audiências virtuais: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual Participar de uma Audiência Virtual.
No mais, fica o(a) autor(a) advertido de que o não fornecimento prévio de e-mail e/ou telefone celular para remessa do link corresponderá à sua ausência ao ato, ensejando a extinção do feito, sem análise do mérito.
Da mesma forma, fica(m) o(s) réu(s) advertido de que o não fornecimento prévio de e-mail ou telefone celular será tido como ausência ao ato, com a consequente decretação de sua revelia.
Por fim, destaca-se que é de responsabilidade de cada um dos participantes verificar previamente a caixa de entrada de seu provedor de e-mail e, eventualmente, a pasta de lixo eletrônico ou spam, para localização da mensagem eletrônica contendo o link convite.
Cite-se e intime-se.
Intime-se. , 24 de agosto de 2023.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA -
27/08/2023 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 18:05
Expedição de Carta precatória.
-
25/08/2023 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 09:17
Concedida a Antecipação de tutela
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24/08/2023 10:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 19/02/2024 03:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
22/08/2023 14:39
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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