TJSP - 1021637-78.2023.8.26.0003
1ª instância - 03 Civel de Jabaquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021637-78.2023.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos Fls. 182: Consultando os autos verifico que a terceira interessada não cumpriu a determinação de fls. 159 (a comprovação da notificação ao devedor da cessão de crédito).
Sendo assim, manifeste-se a exequente para dar prosseguimento ao feito.
Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP) -
25/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 14:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 13:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 17:13
Mandado de Citação Expedido
-
13/05/2025 06:08
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 17:27
Petição Juntada
-
06/05/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:29
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 06:22
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 10:26
Petição Juntada
-
16/04/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 06:26
Remetido ao DJE
-
14/04/2025 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 10:25
Petição Juntada
-
02/04/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 05:59
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 10:36
Petição Juntada
-
19/03/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:07
Remetido ao DJE
-
17/03/2025 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
15/03/2025 12:45
Petição Juntada
-
15/02/2025 06:37
AR Positivo Juntado
-
06/02/2025 07:34
Certidão Juntada
-
06/02/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 12:07
Remetido ao DJE
-
05/02/2025 11:30
Carta Expedida
-
05/02/2025 11:30
Recebida a Petição Inicial
-
05/02/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 10:25
Petição Juntada
-
31/01/2025 13:15
Petição Juntada
-
29/01/2025 10:42
Certidão de Cartório Expedida
-
29/01/2025 10:38
Evoluída a Classe
-
27/01/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:26
Remetido ao DJE
-
23/01/2025 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 09:46
Petição Juntada
-
16/01/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:18
Remetido ao DJE
-
14/01/2025 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/01/2025 15:22
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
31/10/2024 18:23
Mandado Expedido
-
30/09/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 10:36
Remetido ao DJE
-
27/09/2024 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 11:25
Petição Juntada
-
19/09/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 12:07
Remetido ao DJE
-
18/09/2024 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 12:27
Petição Juntada
-
28/08/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:24
Remetido ao DJE
-
26/08/2024 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2024 16:00
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
11/07/2024 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 05:45
Remetido ao DJE
-
05/07/2024 16:15
Mandado Expedido
-
05/07/2024 16:14
Recebida a Petição Inicial
-
05/07/2024 14:38
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 15:57
Petição Juntada
-
12/06/2024 10:11
Petição Juntada
-
30/05/2024 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 05:50
Remetido ao DJE
-
28/05/2024 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2024 16:01
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
09/04/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 13:38
Remetido ao DJE
-
08/04/2024 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 11:53
Petição Juntada
-
20/03/2024 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 19:00
Petição Juntada
-
19/03/2024 10:37
Remetido ao DJE
-
19/03/2024 10:31
Mandado Expedido
-
19/03/2024 10:30
Recebida a Petição Inicial
-
18/03/2024 18:09
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 12:35
Petição Juntada
-
06/03/2024 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 13:39
Remetido ao DJE
-
05/03/2024 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 09:04
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 14:59
Petição Juntada
-
16/02/2024 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:39
Remetido ao DJE
-
14/02/2024 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2024 14:41
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
30/11/2023 23:53
Suspensão do Prazo
-
28/11/2023 22:25
Suspensão do Prazo
-
21/11/2023 15:32
Mandado Expedido
-
27/10/2023 12:07
Petição Juntada
-
26/10/2023 15:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/10/2023 12:05
Petição Juntada
-
23/10/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 12:06
Remetido ao DJE
-
20/10/2023 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/10/2023 11:51
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
29/08/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 1021637-78.2023.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos. 1] Comprovada a mora, defiro a liminar com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei n. 911/69.
Observo desde logo que: a) o bem será entregue aos Advogados da parte autora ou a quem os mesmos indicarem por escrito; b) a busca e apreensão recairá inclusive sobre documentos de porte obrigatório e transferência. 2] Fica, desde logo, autorizada a anotação de restrição de transferência do bem no sistema Renajud, mediante prévio recolhimento da respectiva taxa.
Depois da apreensão do bem, será baixada essa restrição (§ 9º do art. 3º do mencionado Decreto-lei). 3] Descabe providência oficial junto ao DETRAN, para que forneça número de registro do veículo, pois a instituição financeira credora pode e deve obter esse dado por seus meios, caso não disponha dele.
Não cabe tampouco a expedição de ofício à Secretaria Estadual da Fazenda, para qualquer fim, porquanto é a parte autora quem deve, após eventual consolidação/transferência da propriedade, bater às portas do Órgão Fazendário em busca de providências/ anotações que entenda necessárias. 4] Cite-se o réu com a observação de que: a) nos 05 dias subsequentes ao cumprimento da liminar, poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apontados na petição inicial, hipótese em que retomará o bem livre de ônus; b) 05 dias após o cumprimento da liminar, consolidar-se-ão propriedade/posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário; c) poderá apresentar resposta no prazo de 15 dias, contados da execução da liminar ora concedida.
Servirá o presente por cópia digitada como mandado, acompanhada da folha de rosto (ato vinculado à decisão), a ser impressa e encaminhada à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. -
28/08/2023 00:36
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 14:10
Mandado Expedido
-
25/08/2023 14:09
Recebida a Petição Inicial
-
22/08/2023 10:12
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 19:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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