TJSP - 1014439-87.2023.8.26.0003
1ª instância - 03 Civel de Jabaquara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 17:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
01/10/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 08:06
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/09/2024.
-
19/02/2024 05:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/02/2024 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 09:57
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/01/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 04:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/12/2023 10:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
05/12/2023 16:43
Conclusos para julgamento
-
05/12/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 15:24
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/12/2023.
-
29/08/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Nunes Salles (OAB 409440/SP) Processo 1014439-87.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Willian Ferreira Araujo -
Vistos.
A afirmação de hipossuficiência financeira não gera presunção absoluta, já que a Constituição da República preceitua, no artigo 5º, inciso LXXIV a necessidade de comprovação da insuficiência de recursos, assim como, o artigo 99, parágrafos 2º e 3º do CPC, dispõe que o pedido de concessão do benefício poderá ser negado, se os elementos dos autos evidenciarem a falta de pressupostos para sua concessão, o que se constata na presente ação.
Outrossim, é de se observar que o requerente não cumpriu integralmente fls. 35, deixando de juntar diversos documentos como ali determinado, pelo que indefiro o pedido de gratuidade.
Assim, providencie o recolhimento da taxa judiciária e custas de citação (se o caso) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo (Artigo 290 do CPC).
Intime-se. -
28/08/2023 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 13:59
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
23/08/2023 13:53
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 19:16
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/07/2023 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2023 17:51
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/06/2023 23:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2023 20:19
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000565-39.2016.8.26.0566
Antonio Carlos Matos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Hanai Simone Thome Scamardi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/01/2016 14:29
Processo nº 1006385-94.2014.8.26.0053
Herdeiro: Antonio Ferreira da Costa
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Reinaldo Zacarias Affonso
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2020 14:20
Processo nº 1043576-65.2020.8.26.0506
Sassom - Serv. de Assist. a Saude dos Mu...
Damasio Nunes Moreira
Advogado: Isabela Paterlini
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2023 17:19
Processo nº 1505156-35.2022.8.26.0482
Justica Publica
Diego Pavanelo
Advogado: Diego Pavanelo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/10/2022 17:41
Processo nº 1021146-61.2023.8.26.0071
Banco Bradesco S/A
Sustem Energia Renovavel LTDA
Advogado: Jeferson Daniel Machado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2023 12:30