TJSP - 1022597-45.1997.8.26.0100
1ª instância - 35 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 17:18
Ato ordinatório
-
30/04/2025 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 11:43
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/04/2025 09:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2025 08:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2025 04:51
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 04:51
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 04:51
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 17:02
Expedição de Carta.
-
05/03/2025 17:02
Expedição de Carta.
-
05/03/2025 17:01
Expedição de Carta.
-
27/02/2025 08:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/02/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 13:56
Ato ordinatório
-
21/01/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2025 12:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 16:45
Decisão Determinação
-
09/01/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 13:17
Juntada de Ofício
-
19/12/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 20:21
Juntada de Ofício
-
14/12/2024 12:28
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 08:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2024 06:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2024 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 16:22
Expedição de Carta.
-
26/11/2024 16:22
Expedição de Carta.
-
19/11/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 12:56
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 17:15
Decisão Determinação
-
24/10/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 17:18
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 17:17
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 12:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 19:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 14:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2024 14:04
Juntada de Ofício
-
12/03/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 12:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 20:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 12:41
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/03/2024 15:10
Juntada de Ofício
-
01/03/2024 14:25
Juntada de Ofício
-
27/02/2024 13:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2024 12:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2024 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/02/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 13:23
Juntada de Ofício
-
23/02/2024 12:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/02/2024 12:40
Juntada de Ofício
-
23/02/2024 12:40
Juntada de Ofício
-
23/02/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/02/2024 10:56
Juntada de Ofício
-
20/02/2024 19:09
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2024 12:43
Juntada de Ofício
-
09/02/2024 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2024 15:22
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 01:30
Suspensão do Prazo
-
23/01/2024 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2024 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 20:30
Decisão Determinação
-
19/01/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 17:23
Mudança de Magistrado
-
10/01/2024 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 00:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 00:12
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 18:42
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 14:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/11/2023 07:43
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 12:37
Decisão Determinação
-
07/11/2023 09:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/11/2023.
-
07/11/2023 08:43
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 23:15
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
09/09/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
09/09/2023 00:01
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 17:56
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 16:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/08/2023 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vera Ligia Pereira (OAB 33039/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 148512/RJ) Processo 1022597-45.1997.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vibra Energia S/A (antiga Petrobrás Distribuidora S/A) - Exectdo: Auto Posto Luismar Ltda. -
Vistos.
O pedido de inclusão de sócios em razão da dissolução irregular da sociedade dever ser veiculado por meio de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Empresa extinta - Sucessão processual Possibilidade Inteligência do art. 110 do CPC - Inclusão dos sócios no polo passivo da ação, em razão de responsabilidade prevista no artigo 1.080 do CC Decisão reformada Recurso provido. (TJSP - Acórdão Agravo de Instrumento 2227670-68.2018.8.26.0000, Relator(a): Des.
Paulo Pastore Filho, data de julgamento: 12/04/2019, data de publicação: 17/04/2019, 17ª Câmara de Direito Privado).
PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO TRIBUTÁRIO.
DISTRATO.
DISSOLUÇÃO REGULAR DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA.
DEPENDÊNCIA DA FASE DE LIQUIDAÇÃO.
AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO.
INFRAÇÃO À LEI.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
I.
Com o provimento do recurso especial pelo STJ, a continuidade do julgamento do agravo deve ocorrer sob a premissa de que o simples distrato não constitui modo de dissolução regular de sociedade empresária.
Cabe ao Tribunal apenas analisar o cumprimento das demais fases do procedimento dissolutório e os efeitos de eventual inobservância.
II.
Segundo os autos da execução fiscal, houve o mero distrato de Comercial de Bebidas Premier Ltda.
Os arquivamentos na Junta Comercial não contêm qualquer referência à fase de liquidação, que representa a apuração do ativo e o pagamento do passivo.
Os sócios tomaram somente a deliberação de dissolução, sem que tenham nomeado um liquidante e dado sequência ao processo.
III.
A omissão levou a que todos os débitos da pessoa jurídica ficassem em aberto e a garantia dos credores fosse apropriada indevidamente pelos sócios, com a ocorrência de confusão patrimonial.
Se o ativo não bastava à cobertura do passivo, competia a eles requerer a falência da organização empresarial, enquanto forma de dissolução cabível na hipótese de insolvência.
IV.
Ao distrato, portanto, não se seguiu a fase de liquidação, da qual depende, inclusive, a extinção efetiva da sociedade (artigos 1.102 e 1.109 do CC).
V.
A medida acarreta a responsabilização pessoal dos administradores, pela prática de infração à lei (ausência da etapa de liquidação) e confusão patrimonial (apropriação dos itens remanescentes do estabelecimento comercial).
VI.
A origem da sujeição passiva não é sucessão tributária, fundada no recebimento de quinhão depois da partilha dos bens sociais (última fase do processo), mas abuso de personalidade jurídica, cometido durante a gestão de empresa que ainda não se encerrou por completo (artigo 135 do CTN e artigo 50 do CC).
VII.
O Decreto-Lei n. 1.598 de 1977 prevê expressamente que a dissolução de sociedade desacompanhada de liquidação causa a responsabilidade pessoal dos dirigentes pelos tributos federais.
VIII.
Moussa Hamaqui representa um dos administradores de Comercial de Bebidas Premier Ltda., exercendo o mandato tanto no momento de vencimento dos débitos quanto no do registro do mero distrato na Junta Comercial; deve responder, assim, pelos créditos tributários que ficaram em aberto.
IX.
Agravo de instrumento a que se dá provimento. (TRF 3ª Região, TERCEIRA TURMA, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 577420 - 0003982-41.2016.4.03.0000, Rel.
DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO CEDENHO, julgado em 18/12/2018, e-DJF3 Judicial 1 DATA:23/01/2019). (grifamos).
Intime-se. -
23/08/2023 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 22:53
Decisão Determinação
-
18/08/2023 19:00
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 19:29
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 12:24
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2023 16:48
Decisão Determinação
-
07/07/2023 13:17
Reativação de Processo Suspenso
-
06/07/2023 12:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/07/2023.
-
06/07/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 17:54
Mudança de Magistrado
-
10/05/2023 04:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2023 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2023 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2023 15:37
Desentranhado o documento
-
28/04/2023 15:28
Desentranhado o documento
-
14/04/2023 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2023 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2023 19:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2023 19:40
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 19:38
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 19:36
Desentranhado o documento
-
12/04/2023 19:28
Desentranhado o documento
-
12/04/2023 19:13
Desentranhado o documento
-
12/04/2023 18:58
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
12/04/2023 18:56
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
12/04/2023 18:55
Desentranhamento de Petição ou Documento
-
21/06/2017 17:19
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
13/06/2017 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2017 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2017 18:20
Recebidos os autos da Conclusão
-
08/06/2017 17:59
Proferido Despacho
-
05/06/2017 16:25
Conclusos para decisão
-
23/03/2017 14:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/03/2017.
-
26/01/2017 17:10
Autos no Prazo
-
24/01/2017 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2017 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2017 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/01/2017 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2016 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2016 17:41
Serventuário
-
31/08/2016 11:47
Serventuário
-
30/08/2016 13:48
Expedição de Mandado.
-
23/08/2016 18:16
Serventuário
-
23/11/2015 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2015 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2015 16:37
Decisão
-
31/07/2015 17:30
Conclusos para decisão
-
31/07/2015 17:29
Processo Entranhado
-
07/05/2015 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2015 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2015 17:16
Ato ordinatório
-
06/11/2012 00:00
Mudança de Classe Processual
-
25/10/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2012 16:30
Arquivamento
-
16/08/2012 00:00
Arquivo Provisório
-
20/07/2012 00:00
Aguardando certidão
-
25/06/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
21/06/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
19/06/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
19/06/2012 00:00
Aguardando Providências
-
18/06/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
18/06/2012 00:00
Despacho Proferido
-
12/06/2012 00:00
Aguardando Avaliação
-
31/01/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
27/01/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
24/01/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
24/01/2012 00:00
Despacho Proferido
-
23/01/2012 00:00
Aguardando Providências
-
20/01/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
18/01/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
18/01/2012 00:00
Despacho Proferido
-
18/01/2012 00:00
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/1997
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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