TJSP - 1502761-31.2022.8.26.0495
1ª instância - 02 Cumulativa de Registro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 16:24
Juntada de Ofício
-
14/08/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:14
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 13:10
Expedição de Ofício.
-
30/07/2024 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 10:49
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 20:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/04/2024 19:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 21:29
Recebidos os autos
-
25/01/2024 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2023 04:55
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 11:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
10/10/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/10/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 11:52
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/09/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/09/2023 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 09:53
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 18:31
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/08/2023 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jader Davies (OAB 145451/SP) Processo 1502761-31.2022.8.26.0495 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: JOSE MARTINS DE AGUIAR JUNIOR -
Vistos.
JOSE MARTINS DE AGUIAR JUNIOR, qualificado nos autos, está sendo processado como incurso no artigo 150, §1º, do Código Penal (por duas vezes), no artigo 150, caput, do Código Penal e no artigo 24-A da Lei 11.340 de 2006, porque: a) no dia 28 e 29 de agosto de 2022, por volta das 23h30m, na Rua Manoel P.
Lomba, 60, Centro, nesta cidade e comarca de Registro/SP, sob o contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, entrou e permaneceu, contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências; b) no dia 03 de setembro de 2022, por volta das 08h, na Rua Manoel P.
Lomba, 60, centro, nesta cidade e comarca de Registro/SP, sob o contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, entrou e permaneceu, contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências; c) no dia 03 de setembro de 2022, por volta das 08h, na Rua Manoel P.
Lomba, 60, centro, nesta cidade e comarca de Registro/SP, descumpriu decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência previstas da Lei nº 11.340/06.
A denúncia foi recebida (fls. 122), o réu foi citado (fls. 142) e apresentou resposta à acusação (fls. 156/157).
Durante a instrução foram ouvidas a vítima, uma testemunha e o acusado (fls. 182/183).
Em alegações finais, postulou o Ministério Público a condenação nos termos da denúncia (fls. 204/205), enquanto a Defesa sustentou tese de absolvição em relação a uma das violações de domicílio e, no restante, dada a confissão do réu, aplicação de penas mínimas (fls. 208/209). É o relatório.
DECIDO.
A ação penal é procedente.
Materialidade comprovada pelo boletim de ocorrência (fls. 13/15), fotografias de fls. 45/49, pela cópia da decisão que concedeu anterior medida protetiva em favor da vítima (fls. 24/25 dos autos em apenso nº 1502249-48.2022.8.26.0495), certidão do sr.
Oficial de Justiça atestando a intimação pessoal do réu, datada de 01/09/2022 (fls. 44) e pela prova oral.
A autoria é certa.
O réu foi confesso em juízo.
Admitiu que entrou em duas oportunidades na casa de sua ex-companheira sem a sua permissão, sendo que uma das oportunidades ocorreu após a ordem judicial de medida protetiva de afastamento.
Corroborando a confissão do réu veio o restante da prova oral.
Consta das declarações policiais da ofendida, no todo reproduzidas em juízo, que "no dia 28/08/22, o autor pulou o muro da casa dela; que ligou para um sobrinho, Matheus Rafael, que mora em Sete Barras, para vir até a casa dela, aqui em Registro; que com a presença do sobrinho dela, o autor saiu do local; que foi para casa da mãe, em Sete Barras, juntamente com o sobrinho dela; que, no dia 29/08/22, pela manhã, ao chegar em casa, aqui em Registro, o autor estava dormindo na cama dela dela e havia vomitado na cama; que ele estragou alguns produtos cosméticos dela, jogando no vaso sanitário; que mora sozinha, em uma rua sem saída e teme por sua integridade física, já que ele já havia pulado o muro em uma data anterior, mais ou menos, em abril deste ano e prometido que não faria mais isso; que ele pulou o muro da casa dela em 28/08/22, antes da meia-noite e, provavelmente, na madrugada de 29/08/22; que o autor nunca a agrediu ou ameaçou, mas o comportamento dele está cada vez mais agressivo e ele ainda falou que era para a declarante avisar a mãe dele que ele a ama (mãe) muito e vai se matar e que manifesta o desejo de representar Criminalmente contra o autor José Martins de Aguiar. (...) mesmo cientificado acerca da existência da medida, José Martins não está cumprindo as medidas, sendo que no sábado (03.09.2022), por volta das 08:00 horas da manhã, foi até a casa da declarante, pulou o muro, e danificou todas as cadeiras de uma mesa que estava na parte de fora da casa, bem como quebrou um vidro de uma das janelas para tentar entrar na casa, porém como a declarante havia colocado um cadeado, ele não conseguiu entrar; que não bastasse, liga de vários celulares para a declarante e importuna; que salienta que o portão que ele pulou para acessar a casa da declarante tem 2.50 m e ele colocou uma madeira para apoiar a subida; que esclarece que não estava em casa no momento" (fls. 5/6 e 43) Constata-se assim, dado este acervo uníssono de provas, que o réu, mesmo diante da existência de medidas protetivas concedidas em favor da ofendida, insistiu em dela se aproximar, incorrendo em novas e reiteradas infrações.
Voltou a invadir a residência da vítima, por duas vezes, sem sua autorização.
Assim, porquanto incontroversa a prova, convencido da procedência da imputação, passo à aplicação da pena.
Antes, porém, ainda que se reconheçam duas invasões ao domicílio (e não três), o caso se amolda à hipótese de continuidade delitiva em relação às sucessivas violações desautorizadas do domicílio da vítima.
Na primeira fase da dosimetria, à míngua de notícia de circunstância judicial desfavorável, fixo a pena base no mínimo legal para todas as infrações.
Sem alterações na etapa seguinte, não podendo a atenuante da confissão espontânea conduzir a reprimenda aquém do mínimo legal.
Na fase derradeira, reconheço a continuidade delitiva em relação aos delitos seguidos de violação de domicílio e elevo a pena do crime mais grave (art. 150, §1º do CP) de 1/6, consolidando-a em 7 meses de detenção, além da pena de 3 meses de detenção pelo crime do art. 24-A da Lei nº 11.340/06.
Ante o exposto, e considerando o que mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação penal para o fim de condenar o réu JOSE MARTINS DE AGUIAR JUNIOR como incurso nos artigo 150, §1º, do Código Penal, no artigo 150, caput, do Código Penal c.c. art. 71 do Código Penal, em concurso material com o artigo 24-A da Lei 11.340 de 2006, ao cumprimento da pena total de 10 meses de detenção.
Fixo o regime inicial aberto para início de cumprimento da pena.
O réu poderá apelar em liberdade, porquanto respondeu solto ao processo.
Transitada esta em julgado tenha o réu seu nome lançado no rol dos culpados, bem como providencie-se as comunicações e anotações de praxe.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se. -
29/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 16:32
Julgado procedente o pedido
-
01/06/2023 09:44
Conclusos para julgamento
-
31/05/2023 18:22
Juntada de Petição de Alegações finais
-
23/05/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 09:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/05/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2023 19:50
Juntada de Petição de Alegações finais
-
25/04/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2023 15:39
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2023 15:29
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2023 12:30
Expedição de Alvará.
-
24/04/2023 10:12
Expedição de Mandado.
-
22/04/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/04/2023 21:44
Concedida a Liberdade provisória de #{nome_da_parte}.
-
18/04/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2023 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2023 14:21
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2023 14:20
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 11:36
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 11:17
Expedição de Ofício.
-
24/03/2023 16:47
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 16:47
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 15:32
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 20/04/2023 04:30:00, 2ª Vara.
-
16/03/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 11:14
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 15:46
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2023 15:54
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/02/2023 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/02/2023 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2023 11:17
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2023 09:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/01/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 11:20
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 16:39
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 15:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/12/2022 15:01
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2022 14:58
Expedição de Ofício.
-
02/12/2022 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/12/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2022 12:19
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2022 03:11
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2022 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2022 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2022 12:16
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 15:47
Evoluída a classe de 279 para 283
-
16/11/2022 15:38
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2022 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2022 16:02
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2022 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2022 14:11
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 11:30
Juntada de Petição de Denúncia
-
14/10/2022 11:17
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 11:17
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2022 15:27
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 16:44
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2022 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2022 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2022 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2022 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2022 10:55
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
03/10/2022 11:44
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 15:29
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 15:23
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2022 16:39
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2022 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2022 09:36
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 09:32
Juntada de Mandado
-
14/09/2022 16:32
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 16:27
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2022 16:11
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2022 09:26
Conclusos para decisão
-
11/09/2022 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2022 11:26
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 11:25
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2022 16:26
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
02/09/2022 09:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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