TJSP - 1027199-08.2022.8.26.0196
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 23:59
Publicação
-
26/03/2025 00:32
Remetidos os Autos
-
25/03/2025 15:55
Extinto o Processo por Devedor não Encontrado
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25/03/2025 14:59
Conclusos
-
27/01/2025 12:13
Conclusos
-
27/01/2025 12:13
Expedição de documento
-
25/10/2024 03:29
Publicação
-
24/10/2024 10:43
Remetidos os Autos
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24/10/2024 09:12
Ato ordinatório
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28/05/2024 11:07
Petição Juntada
-
17/05/2024 23:13
Publicação
-
17/05/2024 10:48
Remetidos os Autos
-
17/05/2024 09:28
Ato ordinatório
-
18/12/2023 14:13
Mandado devolvido
-
27/11/2023 01:59
Publicação
-
24/11/2023 17:47
Expedição de documento
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24/11/2023 00:26
Remetidos os Autos
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23/11/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 14:36
Conclusos
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01/09/2023 13:44
Conclusos
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31/08/2023 10:35
Petição Juntada
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30/08/2023 02:03
Publicação
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bianca Fontes Porto (OAB 394239/SP) Processo 1027199-08.2022.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Bianca Fontes Porto, Bianca Fontes Porto -
Vistos. 1 Com a finalidade de colaborar com o pronunciamento da parte, o presente despacho servirá como ALVARÁ, com validade até 28/10/2023, a fim de que a parte autora/ exequente Bianca Fontes Porto, CPF *99.***.*56-84, pessoalmente ou por meio de procurador com poderes específicos, possa se dirigir diretamente a qualquer associação ou empresa privada (como Magazine Luiza e outras do comércio varejista) e sindicatos ou organizações não-governamentais; exclusivamente para obter endereço(s) de Tainá Valeria de Almeida Gerônimo, RG da Parte Passiva Selecionada CPF *37.***.*81-12. 2 As respostas aos alvarás deverão ser endereçadas diretamente à parte exequente e somente na posse de conteúdo útil ao andamento do processo é que esta deverá peticionar, requerendo o que de direito. 3 - Em consequência, suspendo a tramitação do processo até que a parte autora/exequente se manifeste ou até o término da validade do alvará, momento em que será extinto o processo A) ação de conhecimento - por abandono da causa, com fundamento no art. 485, III do Código de Processo Civil .
B) ação de execução com fundamento no art. 53, §4º da Lei 9.099/95.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/08/2023 00:42
Remetidos os Autos
-
28/08/2023 17:23
Determinada Requisição de Informações
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28/08/2023 13:10
Conclusos
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03/08/2023 16:18
Conclusos
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03/08/2023 10:42
Petição Juntada
-
20/07/2023 02:58
Publicação
-
19/07/2023 06:05
Remetidos os Autos
-
18/07/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 09:58
Conclusos
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28/06/2023 09:55
Conclusos
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27/06/2023 16:59
Petição Juntada
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07/06/2023 06:09
Documento Juntado
-
26/05/2023 17:54
Expedição de documento
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24/05/2023 10:06
Petição Juntada
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10/05/2023 16:22
Documento Juntado
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16/03/2023 03:01
Publicação
-
15/03/2023 00:30
Remetidos os Autos
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14/03/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 17:33
Conclusos
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01/03/2023 12:45
Conclusos
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23/02/2023 12:34
Petição Juntada
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01/11/2022 13:04
Documento Juntado
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25/10/2022 03:15
Publicação
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24/10/2022 16:34
Expedição de documento
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24/10/2022 12:08
Remetidos os Autos
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24/10/2022 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2022 10:43
Conclusos
-
24/10/2022 10:42
Classe Retificada
-
20/10/2022 13:06
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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