TJSP - 1011815-65.2023.8.26.0003
1ª instância - 03 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 11:16
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 21:57
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 13:21
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 13:21
Recebida a Petição Inicial
-
30/04/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 07:22
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 14:44
Expedição de Carta.
-
24/02/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2024 12:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2024 12:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/07/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 17:51
Recebida a Petição Inicial
-
04/07/2024 15:06
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2024 15:27
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 21:54
Suspensão do Prazo
-
28/01/2024 00:45
Suspensão do Prazo
-
30/11/2023 23:24
Suspensão do Prazo
-
28/11/2023 22:18
Suspensão do Prazo
-
13/11/2023 03:31
Suspensão do Prazo
-
30/10/2023 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 19:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2023 18:36
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 20:47
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gilberto de Jesus da Rocha Bento Junior (OAB 170162/SP) Processo 1011815-65.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Solange Camargo dos Santos -
Vistos.
A afirmação de hipossuficiência financeira não gera presunção absoluta, já que a Constituição da República preceitua, no artigo 5º, inciso LXXIV a necessidade de comprovação da insuficiência de recursos, assim como, o artigo 99, parágrafos 2º e 3º do CPC, dispõe que o pedido de concessão do benefício poderá ser negado, se os elementos dos autos evidenciarem a falta de pressupostos para sua concessão, o que se constata na presente ação.
Outrossim, é de se observar que a requerente não cumpriu integralmente a decisão de fls. 44, deixando de juntar extratos bancários como determinado, pelo que inefiro o pedido de justiça gratuita.
Assim, providencie o recolhimento da taxa judiciária , no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo (Artigo 290 do CPC).
Desnecessário o recolhimento de taxa postal pois o réu será citado via portal eletrônico.
Intime-se. -
28/08/2023 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 14:09
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
23/08/2023 12:27
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2023 11:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/05/2023 14:52
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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