TJSP - 1116672-65.2023.8.26.0100
1ª instância - 39 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2025 11:30
Pedido de Habilitação Juntado
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09/08/2024 17:26
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
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26/06/2024 19:16
Petição Juntada
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26/06/2024 14:31
Pedido de Habilitação Juntado
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20/10/2023 12:17
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
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20/10/2023 07:48
Certidão de Publicação Expedida
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19/10/2023 09:34
Remetido ao DJE
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18/10/2023 16:05
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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17/10/2023 15:44
Conclusos para despacho
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17/10/2023 15:41
Conclusos para decisão
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16/10/2023 14:26
Réplica Juntada
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09/10/2023 06:58
Certidão de Publicação Expedida
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06/10/2023 00:28
Remetido ao DJE
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05/10/2023 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 15:39
Conclusos para despacho
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05/10/2023 15:01
Emenda à Inicial Juntada
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29/09/2023 04:55
Certidão de Publicação Expedida
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28/09/2023 14:57
Petição Juntada
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28/09/2023 00:29
Remetido ao DJE
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27/09/2023 22:39
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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27/09/2023 13:01
Contestação Juntada
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06/09/2023 04:23
AR Positivo Juntado
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31/08/2023 06:16
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 01:18
Remetido ao DJE
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29/08/2023 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 09:28
Conclusos para decisão
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28/08/2023 07:25
Petição Juntada
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25/08/2023 07:36
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gmendonca Sociedade Individual de Advocacia (OAB 21637/SP) Processo 1116672-65.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Carlos Alves Dos Santos - P. 33/36 e 37/39: Ciência (ofícios SCPC e Serasa).
Não se justifica a concessão da medida de urgência pleiteada.
Inexiste prova da verossimilhança das alegações, na medida em que a anotação referente aos contratos nºs nº 0648010200706000152, 0648000216810001287, 0648000093870322750 e 0648000095350322251, não constam nos históricos do SCPC e do Serasa.
De modo que considero, por ora, os documentos de pp. 22/25, com as indicações das datas das dívidas apenas uma informação da instituição credora, para fins de negociação, cuja dívida não se encontra inscrita nos cadastros à restrição de crédito.
E também não há demonstração que seja a parte ré que tenha lançado eventual apontamento naqueles órgãos restritivos.
De outra banda, imprescindível é a prévia oitiva da parte-credora sobre a alegação de prescrição da dívida, bem como das demais matérias levantadas.
Isto porque não é possível fazer juízo de prognose sobre a ocorrência de causas inibitórias da prescrição, a teor dos arts. 197 a 202 do Código Civil.
Como ensinaNelson Rosenvald, o magistrado não possui uma 'bola de cristal' para antever a inexistência de causas impeditivas, suspensivas ou interruptivas ao curso da prescrição.
Imprescindível, pois, a oitiva prévia da parte-credora.
Porfasou pornefas,indefiroa tutela antecipada pleiteada,retirando-se a tarja de urgência.
Deixo de designar audiência de conciliação preliminar, pois o agendamento desta seria contrário à celeridade e à economia processual, quiçá pelo volume de demandas distribuídas diariamente a este Foro Central, sem a correspondente estrutura material.
Cite-se a parte-ré, por carta, para resposta em quinze dias, com as advertências de estilo (CPC, art. 344) e a observação de que a citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Int. -
24/08/2023 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 01:24
Remetido ao DJE
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23/08/2023 19:44
Carta Expedida
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23/08/2023 19:44
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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23/08/2023 17:45
Documento Juntado
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23/08/2023 17:45
Documento Juntado
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23/08/2023 12:25
Remetido ao DJE
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23/08/2023 11:09
Conclusos para decisão
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23/08/2023 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 08:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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