TJSP - 0001049-22.2023.8.26.0309
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2024 15:37
Baixa Definitiva
-
05/06/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 09:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 12:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 11:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/11/2023 16:58
Conclusos para julgamento
-
30/11/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 21:52
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Anderson Soares da Silva (OAB 120220/RJ) Processo 0001049-22.2023.8.26.0309 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Associação dos Advogados Empregados da Petrobras Distribuidora S.a. -
Vistos.
I.
Expeça-se o necessário ao levantamento do valor depositado nos autos em favor da parte exequente/requerente, providenciando-se e certificando-se.
Se ainda não constar dos autos, e do que, então, fica ora intimada a parte interessada com a publicação deste, deve ela proceder ao preenchimento do formulário eletrônico necessário à expedição do MLE e à sua juntada.
II.
Para os casos em que a parte exequente/requerente, no prazo legal de 05 dias, contados da intimação deste, manifestar discordância em relação ao valor depositado, intime-se a entidade devedora para manifestação, com oportuna remessa dos autos à conclusão para o que de direito.
III.
Para os casos em que houver concordância ou não houver expressa discordância da parte exequente/requerente em relação ao valor depositado, dando-se pela sua consequente suficiência e por integral pagamento do requisitório: i) certifique-se quanto ao pagamento nos autos da execução, remetendo-os à conclusão para extinção; e ii) oportunamente, arquivem-se os autos deste incidente, dando-se baixa, na forma da lei.
IV.
Por fim, desnecessária a comunicação ao DEPRE sobre a extinção deste incidente (Portaria nº 10.213/2023).
Int. -
05/07/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 12:06
Recebido pelo Distribuidor
-
08/02/2023 08:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2023 08:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 06:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 12:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 08:47
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 08:46
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 15:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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