TJSP - 1008336-20.2023.8.26.0438
1ª instância - 04 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 16:01
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 16:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/03/2024 23:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 17:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/03/2024 17:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/03/2024 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/03/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 09:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/03/2024 09:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2024 22:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 10:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/02/2024 00:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2024 08:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/01/2024 15:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/01/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2024 16:50
Extinto o processo por desistência
-
24/01/2024 16:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/01/2024 16:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/01/2024 15:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/01/2024 09:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/01/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 18:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2023 04:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/11/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 14:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/11/2023 14:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/11/2023 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/11/2023 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 05:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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31/10/2023 10:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2023 14:53
Mandado devolvido #{resultado}
-
26/09/2023 14:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/09/2023 00:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 16:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2023 13:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/09/2023 13:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/09/2023 16:48
Mandado devolvido #{resultado}
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28/08/2023 10:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/08/2023 08:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Francine Alves Galli Pereira da Silva (OAB 453570/SP) Processo 1008336-20.2023.8.26.0438 - Divórcio Litigioso - Reqte: Ana Cicera de Souza Araujo, Layssa de Souza Araujo, Pietro Emanuel de Souza Araujo -
Vistos.
Nos termos dos arts. 334 e 693 a 699 do CPC: 1- Recebo a petição inicial por preencher os requisitos essenciais, não sendo o caso de improcedência liminar do pedido. 2- Nomeio o/a Dr(a).
Francine Alves Galli Pereira da Silva (OAB/SP nº 453570/SP) patrono dativo à parte autora, concedendo-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se. 3- No que pertine à tutela provisória. 3.1- ALIMENTOS PROVISÓRIOS.
Quanto ao pedido de alimentos, há nos autos certidão de nascimento comprovando a relação de parentesco entre as partes, da qual decorre o direito à prestação de alimentos ao menor e também do dever de sustento dos genitores em relação ao filho, conforme artigos 1.696 e 1.566 , IV , do Código Civil, desse modo, verifica-se a probabilidade do direito da parte autora, pois evidencia a necessidade da prestação em decorrência da incapacidade de auto-sustento do alimentando.
Há também urgência no pedido.
Há perigo de dano, vez que o bem que se vindica refere à sobrevivência.
Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela provisória, para fixar os alimentos provisórios, obedecendo ao trinômio necessidade/possibilidade/razoabilidade, buscando equilibrar as necessidades do alimentando com as possibilidades do alimentante, conforme determina o art. 1.694 , § 1º do CC e, porque ausentes maiores elementos de convicção, numa análise superficial, em 30% do salário mínimo, devidos a partir da citação. 4- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito; ENUNCIADO ENFAM 35: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo. 5- Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 6- Via digitalmente assinada da decisão servirá como MANDADO. 7- Ciência ao MP.
Intimem-se. -
23/08/2023 23:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 04:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 14:16
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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