TJSP - 0004446-03.2023.8.26.0079
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 16:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/09/2024 15:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/09/2024 15:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 14:49
Baixa Definitiva
-
30/08/2024 14:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/08/2024 15:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2024 08:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/08/2024 09:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/08/2024 17:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/08/2024 17:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2024 11:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/08/2024 11:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2024 05:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/08/2024 16:47
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
02/08/2024 15:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/08/2024 14:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/08/2024 14:06
Mandado devolvido #{resultado}
-
02/08/2024 11:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/07/2024 17:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/07/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 15:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/07/2024 15:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/07/2024 22:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/07/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 11:36
Mandado devolvido #{resultado}
-
22/07/2024 11:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/07/2024 11:35
Mandado devolvido #{resultado}
-
05/07/2024 16:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/07/2024 16:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/07/2024 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2024 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 10:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/07/2024 10:14
Protocolizada Petição
-
04/07/2024 10:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/07/2024 15:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/07/2024 11:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/07/2024 10:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/06/2024 13:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/06/2024 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/06/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 14:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/06/2024 03:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/06/2024 03:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/06/2024 15:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/06/2024 15:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/06/2024 17:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/06/2024 17:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/06/2024 15:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/06/2024 00:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2024 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/06/2024 16:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/05/2024 09:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/04/2024 14:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/04/2024 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 11:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/03/2024 09:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/03/2024 16:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/03/2024 16:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/03/2024 13:38
Mandado devolvido #{resultado}
-
18/03/2024 13:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/03/2024 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/03/2024 07:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/03/2024 17:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/03/2024 22:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/02/2024 18:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/02/2024 23:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2024 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2024 11:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/02/2024 11:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/02/2024 14:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 11:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/02/2024 10:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/01/2024 10:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2024 00:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 11:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/12/2023 09:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/12/2023 19:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/12/2023 21:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 16:20
Mandado devolvido #{resultado}
-
01/12/2023 16:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/12/2023 16:20
Mandado devolvido #{resultado}
-
01/12/2023 16:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/11/2023 16:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/11/2023 16:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 09:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/11/2023 09:24
Protocolizada Petição
-
30/10/2023 15:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/10/2023 00:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2023 09:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/09/2023 06:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2023 17:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 17:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alan Rodrigo Mendes Cabrini (OAB 240754/SP), Gustavo Heiji de Pontes Uyeda (OAB 243001/SP), Andrei da Silva dos Reis (OAB 360521/SP), Jéssica Correia Ramos Justo (OAB 421189/SP) Processo 0004446-03.2023.8.26.0079 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Minera Motors Ltda -
Vistos.
Iniciada a execução do julgado por iniciativa da parte interessada (art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95), primeiramente, intime-se a parte devedora para o pagamento, na pessoa do seu advogado, se o caso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% do valor do débito (art. 523, CPC).
Comprovado o pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se, sob pena de concordância tácita e extinção do feito.
Decorrido o prazo acima assinalado sem que tenha havido o pagamento do débito, proceda-se a serventia à constrição, observando-se a ordem legal estabelecida no art. 835, do CPC e a incidência da multa de 10%.
Consoante Enunciado nº 97 do FONAJE: A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação XXXVIII Encontro Belo Horizonte-MG).
Se o caso, observe os termos do artigo 854, caput e parágrafos do CPC, expedindo-se o necessário e desbloqueando quantias irrisórias.
Ciente a(s) parte(s) executada(s) que é obrigatória a segurança do Juízo para apresentação de embargos à execução de título judicial matérias elencadas no art. 52, inc.
IX, da Lei nº 9.099/95 -, cujo prazo será de 15 (quinze) dias úteis e fluirá da intimação da penhora ou da data do depósito espontâneo, valendo este como termo inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora (Enunciados FONAJE 117, 142 e 156).
Não localizados bens ou a parte devedora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens à penhora ou novo endereço, se o caso.
Ciente a parte exequente que, no silêncio ou não havendo êxito nas medidas constritivas, o feito será extinto, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, aplicado por analogia.
Anoto que para regular levantamento de eventuais valores depositados nos autos, deverá a parte interessada preencher o formulário, juntando-o aos autos para expedição do MLE.
Cumpra-se.
Int. -
28/08/2023 22:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/08/2023 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2023 11:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 15:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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