TJSP - 1005629-13.2023.8.26.0266
1ª instância - 01 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2023 10:45
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 10:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/10/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 03:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 12:43
Indeferida a petição inicial
-
25/09/2023 12:18
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Dirceu Antonio de Almeida (OAB 359838/SP) Processo 1005629-13.2023.8.26.0266 - Usucapião - Reqte: Wallace dos Anjos Bernardo -
VISTOS..
I) Porquanto não realizado pela parte autora quando do ajuizamento do feito, deverá complementar do cadastro das partes através do peticionamento eletrônico de modo a incluir no feito os confrontantes e as Fazendas.
Para as Fazendas, seguem os respectivos CPNJs: 46.***.***/0001-75 -PrefeituraMunicipal de Itanhaém 26.***.***/0001-23-ProcuradoriaSeccionalUnião de Santos/SP 46.***.***/0001-50 - Fazenda Estadual - Procuradoria do Patrimônio ImobiliáriodeSantos II) Deverá ainda a parte autora, caso não o tenha feito, recategorizar os documentos apresentados para constarem as respectivas nomenclaturas procuração, documentos pessoais, contrato, contas de consumo, etc, conforme rubricas disponíveis no SAJ, a fim de deixar o processo organizado e atender às determinações regulamentares e legais acerca da questão.
Para tanto, deverá se valer da funcionalidade Complemento de Cadastro de 1º Grau, no portal e-SAJ.
Advirto que o procedimento, para ser concluído e produzir a efetiva correção do cadastro, deve seguir após a etapa de salvar alterações, acionando-se os botões de continuar e assinar e enviar, para que se realize a assinatura digital da declaração de complemento, como consta no manual disponível no sítio eletrônico do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
I-se. -
25/08/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 08:46
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 08:25
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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