TJSP - 1003242-32.2023.8.26.0587
1ª instância - 02 Civel de Sao Sebastiao
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 16:51
Decisão Determinação
-
24/06/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2024 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 10:40
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/10/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 12:12
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2024 10:35
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 16:45
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
02/08/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/06/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2024 04:44
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 04:44
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 13:27
Expedição de Carta.
-
07/06/2024 13:26
Expedição de Carta.
-
29/05/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 09:52
Recebida a Petição Inicial
-
15/04/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 00:15
Suspensão do Prazo
-
22/10/2023 12:36
Suspensão do Prazo
-
08/10/2023 07:07
Suspensão do Prazo
-
29/09/2023 15:11
Juntada de Decisão
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maximilliam Sales de Assis (OAB 393032/SP), Gilberto Marques da Silva (OAB 399495/SP) Processo 1003242-32.2023.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adriana Rocha Freitas -
Vistos.
A declaração de insuficiência de recursos tem presunção relativa, devendo o Juiz analisar e condicionar a comprovação de miserabilidade, com a natureza da causa, os bens e atividade profissional exercida pela interessada.
Isso porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes.
Em decorrência justamente dessa natureza, o Juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício.
A própria Constituição Federal restringe a gratuidade da justiça aos litigantes que comprovarem insuficiência de recursos (artigo 5º, inciso LXXIV da CF).
Desta forma, incabível a concessão dos benefícios da assistência judiciária ao(à) Autor(a), pois da natureza da ação e os valores que envolve apontam tratar-se de pessoa com bens e condição social superior a maioria da população brasileira, possuindo condições condições de promover ao recolhimento das custas do processo.
Sendo assim, recolha a taxa judiciária, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Intime-se. -
24/08/2023 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 14:53
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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