TJSP - 1006811-04.2023.8.26.0664
1ª instância - 04 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 22:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2024 05:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 16:41
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:35
Recebidos os autos
-
21/02/2024 12:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
21/02/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 09:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/02/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/12/2023 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/12/2023 09:24
Julgado improcedente o pedido
-
07/12/2023 08:47
Conclusos para julgamento
-
05/12/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 23:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 09:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2023 09:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/11/2023 13:14
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
05/11/2023 22:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 07:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 09:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2023 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 12:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/10/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 16:40
Conciliação infrutífera
-
11/10/2023 10:48
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 17:37
Juntada de Mandado
-
28/08/2023 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 13:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
25/08/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 13:18
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 11:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/08/2023 11:22
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 11:03
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 11/10/2023 04:20:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
24/08/2023 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Amanda Abou Dehn (OAB 423741/SP), Edna Mara da Silva Abou Dehn (OAB 371074/SP) Processo 1006811-04.2023.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Washington Pereira Barbosa -
Vistos.
Defiro a gratuidade processual.
Anote-se.
Por ora, fica mantido o valor da prestação alimentícia em vigor, uma vez que se faz necessária a dilação probatória nos autos, a qual permitirá um exame mais detalhado da situação de fato das partes, observando-se a necessidade do alimentado e da possibilidade do alimentante.
Nesse contexto, indefiro o pedido de tutela antecipada.
Solicite-se data e hora para realização de audiência de conciliação nos termos do art. 334 do CPC junto ao CEJUSC de Votuporanga.
E cite-se com mandado em constará apenas os dados necessários e referentes à audiência, sem cópia da petição inicial.
Fica assegurado o direito de o requerido consultar a petição inicial a qualquer tempo.
Ficam cientes as partes, nos termos do art. 334 do Novel Código que: §8º.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. § 9oAs partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. § 10.
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
Ficam igualmente cientes de que será arbitrada a remuneração devida ao conciliador, nos moldes previstos pela Resolução nº 809/19 (DJE 21/03/2019, página 01/03), sendo que o pagamento pode ocorrer na audiência diretamente ao(à) conciliador(a), o(a) qual dará quitação no ato, ou mediante depósito em conta corrente de titularidade do(a) conciliador(a) (artigos 9º a 14 de referida Resolução), ficando assegurado aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da mediação e da conciliação (artigo 14 da resolução).
A contestação deverá ser apresentada em 15 dias da audiência.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
23/08/2023 14:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
23/08/2023 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013927-26.2022.8.26.0590
Dilemar Silva Barros da Costa
Banco Bradesco S/A
Advogado: Andrea Braguim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/11/2022 18:43
Processo nº 1010859-58.2014.8.26.0005
Banco Santander
Daniel Tondelli
Advogado: Regina Aparecida Vega Sevilha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/06/2014 12:35
Processo nº 0000836-92.2022.8.26.0004
Aj Empreendimentos e Comercio Eireli - M...
Condominio Edificio Side Park
Advogado: Fernando de Jesus Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2019 08:31
Processo nº 0001711-13.2011.8.26.0242
Justica Publica
Evandro Pereira
Advogado: Adelia de Paula
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2011 14:04
Processo nº 1006811-04.2023.8.26.0664
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Edna Mara da Silva Abou Dehn
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2024 12:35