TJSP - 1100060-52.2023.8.26.0100
1ª instância - 39 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 11:02
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 17:23
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2024 03:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 11:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2024 15:18
Homologada a Transação
-
23/01/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 17:55
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 04:24
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 19:42
Juntada de Petição de Réplica
-
10/10/2023 06:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 13:32
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2023 05:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 07:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP) Processo 1100060-52.2023.8.26.0100 - Renovatória de Locação - Reqte: Companhia Brasileira de Distribuição -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(s) para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Alerto que a classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos e confere agilidade e eficiência ao serviço, na forma do art. 6º do CPC.
Int. -
24/08/2023 09:01
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 01:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 10:53
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 14:02
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
22/08/2023 14:02
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
22/08/2023 09:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 09:37
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/08/2023.
-
26/07/2023 23:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 10:22
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 20:35
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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