TJSP - 1006554-82.2023.8.26.0565
1ª instância - 06 Civel de Sao Caetano do Sul
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 16:02
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
31/01/2025 15:56
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
31/01/2025 15:55
Certidão de Cartório Expedida
-
31/01/2025 15:54
Certidão de Cartório Expedida
-
21/10/2024 10:39
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
10/10/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 10:34
Remetido ao DJE
-
10/10/2024 10:34
Remetido ao DJE
-
10/10/2024 10:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/10/2024 10:17
Ato ordinatório
-
10/10/2024 09:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2024 05:38
Apelação/Razões Juntada
-
26/09/2024 06:47
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
17/09/2024 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
15/09/2024 20:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/09/2024 20:15
Julgada improcedente a ação
-
10/06/2024 08:48
Conclusos para Sentença
-
07/06/2024 12:07
Petição Juntada
-
31/05/2024 09:12
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
23/05/2024 17:03
Petição Juntada
-
20/05/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 12:03
Remetido ao DJE
-
20/05/2024 10:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/05/2024 10:43
Ato ordinatório
-
07/05/2024 22:36
Petição Juntada
-
26/04/2024 13:15
Documento Juntado
-
26/04/2024 13:11
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
18/03/2024 13:12
Certidão de Cartório Expedida
-
11/03/2024 09:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/03/2024 12:29
Petição Juntada
-
26/02/2024 12:08
Petição Juntada
-
21/02/2024 22:49
Petição Juntada
-
03/02/2024 10:35
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
02/02/2024 10:35
Petição Juntada
-
25/01/2024 12:24
Certidão de Cartório Expedida
-
24/01/2024 21:07
Petição Juntada
-
23/01/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 14:01
Remetido ao DJE
-
23/01/2024 09:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/01/2024 09:33
Ato ordinatório
-
19/01/2024 16:08
Documento Juntado
-
19/01/2024 16:08
Documento Juntado
-
19/01/2024 16:08
Documento Juntado
-
19/01/2024 16:08
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
19/01/2024 16:08
Documento Juntado
-
19/01/2024 16:08
Documento Juntado
-
19/01/2024 16:08
Documento Juntado
-
19/01/2024 16:08
Documento Juntado
-
19/01/2024 16:08
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
10/01/2024 15:55
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
10/01/2024 15:42
Petição Juntada
-
17/11/2023 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 12:01
Remetido ao DJE
-
17/11/2023 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/11/2023 05:31
Petição Juntada
-
08/11/2023 23:34
Suspensão do Prazo
-
08/11/2023 07:04
Petição Juntada
-
02/11/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 10:32
Remetido ao DJE
-
01/11/2023 10:16
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
01/11/2023 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2023 10:07
Documento Juntado
-
03/09/2023 09:20
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
01/09/2023 15:07
Petição Juntada
-
25/08/2023 16:20
Petição Juntada
-
25/08/2023 15:55
Petição Juntada
-
25/08/2023 12:53
Certidão de Cartório Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jakeline Fragoso de Medeiros (OAB 180801/SP) Processo 1006554-82.2023.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sergio Saraiva - Vistos etc. 1- Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora.
Anote-se. 2- Nos termos das Portarias nº 12/83, 13/83, 01/2021 e 01/2023, desta Comarca, que instituíram o sistema de perícias nas ações acidentárias, nomeio perito o Dr.
ORFEU CECÍLIA, já devidamente compromissado. 3- Designo para início da perícia médica o dia 19 de setembro de 2023, às 14:00 horas.
No mais, indefiro o pedido para registros fotográficos durante eventual vistoria técnica, uma vez que a verificação da necessidade de tal medida, se o caso, caberá tão somente ao expert nomeado pelo juízo, que após prestar os necessários esclarecimentos será submetido a oportuna apreciação. 4- Fica a autarquia ré intimada, por meio do portal eletrônico, a realizar o pagamento dos honorários periciais, informando a este Juízo a realização do depósito na conta judicial e respectivo valor. 5- Providencie o(a) advogado(a) do(a) autor(a) o comparecimento de seu(ua) representado(a) na perícia, independentemente de intimação pessoal, no dia e hora supra designados, munido(a) da CTPS, no Fórum de São Caetano do Sul, sala de perícias médicas, a fim de ser submetido(a) a exame médico, sob pena de preclusão da prova. 6- O médico deverá responder os seguintes quesitos ao Juízo: a) Qual (is) a(s) moléstia (s) que acomete (m) o(a) autor (a) ? (transcrever o diagnóstico) b) O (A) autora (a) foi submetido (a) a exames subsidiários para a constatação dessa (s) moléstia (s)? Qual (is)? c) Essa(s) moléstia(s) tem origem em acidente-tipo, doença profissional ou doença do trabalho? d) Após consolidadas as lesões advindas do acidente-tipo ou doença ocupacional, resultaram seqüelas incapacitantes que impliquem (em caso positivo, indicar uma das alternativas abaixo): d.1) redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia? d.2) redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, exigindo maior esforço para desempenho dessa função? em caso positivo, a partir de qual data? d.3) redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia à época do acidente ou do surgimento da moléstia, porém, permita o desempenho de outra função, após processo de reabilitação profissional? e) Houve procedimento de reabilitação profissional? Em caso positivo, foi satisfatória? f) O(A) autor(a) necessita do uso de prótese ou outro aparelho para atenuar a perda ou redução de sua capacidade funcional? Em caso positivo, a autarquia já o forneceu e é necessária a sua substituição? g) O(A) autor(a), em decorrência da incapacidade, necessita da assistência permanente de outra pessoa? 7- Sem prejuízo da indicação de outros quesitos, também, deverão ser observados pelo senhor perito judicial os QUESITOS UNIFICADOS elaborados conjuntamente entre CNJ, AGU E MTPS: a) O(a) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual? b) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica ou hospitalar. c) O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução de atividade habitual? d) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura? e) houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida? f) A mobilidade das articulações está preservada? g) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999? h) Face à sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade? 8- Faculto, desde logo, à parte autora a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos, em 05 (cinco) dias; se indicado assistente técnico, deverá ser observado o disposto no art. 477 do NCPC.
Será observado como assistente técnico da autarquia, Dr.
Aldo Franklin de Oliveira Pereira (ou qualquer outro médico pertencente ao quadro de peritos do INSS). 9- No mais, diante das especificidades da causa, em especial, da qualidade da parte ré, deixo de designar a audiência de conciliação, com fundamento no artigo 334, §4º, II do NCPC. 10- CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a partir da juntada do laudo pericial (Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS nº 1 de 15/12/2015). 11 - Servirá a presente decisão como ofício à Agência da Previdência Social APS, mantenedora do benefício ou responsável pelo seu indeferimento, na pessoa de seu Gerente, para o fim de fornecer as informações que dispuser em seus arquivos, como cópia do procedimento administrativo, incluindo eventuais perícias, informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas (art. 1º, IV) e aos vínculos cadastrados e recolhimentos efetivados pelo segurado, notadamente dos sistemas PLENUS, CNIS e laudos do SABI, no prazo de 30 dias, sob pena de serem consideradas provadas as alegações em seu desfavor atinentes a documentos que retiver (art. 434 do CPC).
Encaminhe-se cópia dos documentos do segurado.
Providencie a parte autora o encaminhamento do ofício ao INSS, por meio do endereço eletrônico: [email protected], devendo providenciar sua impressão, diretamente no sítio eletrônico do TJSP; após, carreando a estes autos o protocolo de entrega, no prazo de dez dias.
A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça [email protected], em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 12- Servirá, também, a presente decisão como ofício à empregadora do(a) autor(a), para que encaminhe ao Juízo no prazo de 30 dias, o prontuário médico do(a) funcionário(a) e os seguintes informes, no prazo de 30 dias: a) Quais as atividades desenvolvidas pelo(a) autor(a) no desempenho de sua função, (esclarecendo se executava movimentos repetitivos, operava máquinas, fazia uso de ferramentas, trabalha de pé ou sentado, manuseava produtos químicos, carregava peso etc)? b) Quais as condições a que estava submetido(a) o autor(a) no ambiente de trabalho (ruído, luminosidade, temperatura, produtos químicos, etc.)? c) Informar os 12 últimos salários percebidos pelo(a) autor(a).
Providencie a parte autora o encaminhamento do ofício à empresa empregadora, devendo providenciar sua impressão, diretamente no sítio eletrônico do TJSP; após, carreando a estes autos o protocolo de entrega, no prazo de dez dias.
A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça [email protected], em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 13- Eventual audiência de instrução e julgamento será designada oportunamente, se necessário. 14 Após a entrega do laudo e efetivação do depósito dos honorários periciais pela requerida, autorizo a expedição de guia de levantamento em favor do Perito Judicial, de imediato.
Intime-se. -
23/08/2023 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 10:34
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 09:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/08/2023 09:41
Recebida a Petição Inicial
-
23/08/2023 08:50
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 13:26
Emenda à Inicial Juntada
-
22/08/2023 13:11
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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