TJSP - 0003102-58.2022.8.26.0099
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Braganca Paulista
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:36
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003102-58.2022.8.26.0099 (processo principal 1002854-46.2020.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Luiz Carlos Menin -
Vistos.
Fls. 1766/1768: da análise dos autos, verifico que os automóveis dos quais se pretende a penhora estão alienados fiduciariamente, sem deixar de ser observado que o de fls. 223 já possui restrição por outro juízo.
Assim, solicite-se ao DETRAN informações sobre os credores fiduciários das alienações consignadas no prontuário dos veículos constantes de fls. 219/225.
Com a resposta, sem nova conclusão, oficie-se às financeiras solicitando-se as providências necessárias para que este Juízo seja informado acerca do valor total dos contratos e dos números de parcelas pagas e de parcelas vincendas dos veículos, bem como o saldo devedor.
Anoto que tal providência é necessária a fim de se resguardar os direitos do credor fiduciário.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA SOBRE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE.
CABIMENTO.
A penhora dos direitos e ações do devedor sobre o veículo alienado fiduciariamente é cabível, resguardado o direito do credor fiduciário, em conformidade com o disposto no art.655,XI, doCPC/73, atual art. 835, XIII (novo CPC), o que parece ter sido a intenção do julgador a quo, conforme, inclusive, ratificado pela parte agravada.
Assim, não se visualiza o desacerto da decisão, devendo ser mantida a constrição deferida.
REJEITADA A PRELIMINAR CONTRARRECURSAL E DESPROVIDO O AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*05-98, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Heleno Tregnago Saraiva, Julgado em 24/10/2017)." No mais, indefiro, por ora, o pedido de inserção de restrição junto ao sistema Renajud, pois, estando os bens alienados fiduciariamente, não poderão ter sua propriedade transferida sem a aquiescência do agente financeiro.
Indefiro, outrossim, o postulado em relação ao bloqueio de circulação dos bens descritos, podendo tal pleito ser novamente apreciado se efetivada a penhora.
No que se refere ao pleito de constatação, avaliação e penhora do estoque da empresa executada e seus ativos, conforme pesquisa de fls. 226/1762, verifica-se haver saldo negativo para viabilizar tal diligência, que seria medida improdutiva e sem efeito prático a ser aplicada, já considerando que até o momento nada foi encontrado perante o Sisbajud.
Intime-se. - ADV: MARIANA MENIN (OAB 287174/SP) -
02/09/2025 08:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 08:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 14:10
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/05/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 02:56
Suspensão do Prazo
-
10/03/2025 16:10
Bloqueio/penhora on line
-
09/03/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2024 06:07
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 14:24
Expedição de Carta.
-
09/12/2024 14:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/11/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 11:22
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 13:45
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
09/09/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2024 13:40
Juntada de Ofício
-
27/06/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 16:44
Juntada de Ofício
-
26/06/2024 16:44
Juntada de Ofício
-
22/05/2024 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2024 16:53
Expedição de Alvará.
-
27/04/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 13:51
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/04/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 01:31
Suspensão do Prazo
-
26/02/2024 17:09
Bloqueio/penhora on line
-
23/02/2024 16:11
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 14:49
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
31/01/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2024 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 13:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2024 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2024 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 16:30
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 13:42
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
04/12/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
02/12/2023 05:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 17:05
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/11/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/11/2023 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2023 07:35
Suspensão do Prazo
-
24/10/2023 16:52
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 16:52
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 14:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/10/2023 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 12:49
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 05:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/08/2023 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 12:28
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mariana Menin (OAB 287174/SP) Processo 0003102-58.2022.8.26.0099 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Carlos Menin -
Vistos.
Fls. 74/76: Defiro.
Expeça-se mandado de constatação, penhora e avaliação de tantos bens da executada quanto bastem para satisfação do débito, no endereço indicado, intimado-se-a da constrição judicial, se o caso.
Deixo consignado que o oficial de justiça encarregado do cumprimento do cumprimento da diligência deverá proceder à avaliação do bem no ato da penhora, conforme previsto no art. 154, V, do C.P.C., evitando-se, dessa maneira, a expedição de novo mandado para tal finalidade, o que contraria os princípios da simplicidade, informalidade, economia e celeridade processuais, os quais regem os processos dos Juizados Especiais Cíveis, conforme art. 2º da Lei 9.099/95.
Intime-se. -
23/08/2023 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 14:35
Conclusos para decisão
-
20/08/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2023 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2023 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2023 14:15
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 16:11
Autos no Prazo
-
27/04/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2023 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2023 14:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2023 22:12
Expedição de Carta precatória.
-
11/04/2023 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2023 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2023 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2023 15:53
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2023 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2023 12:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2023 13:39
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2023 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2023 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2023 16:43
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2023 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2023 08:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2023 15:39
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 11:54
Juntada de Ofício
-
24/11/2022 12:57
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2022 12:57
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2022 12:57
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/11/2022 12:54
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 14:20
Bloqueio/penhora on line
-
26/09/2022 11:06
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 14:02
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2022 11:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2022 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2022 16:42
Expedição de Carta.
-
04/08/2022 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2022 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2022 10:11
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 14:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2020
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000865-45.2023.8.26.0084
Francisco Soares Santo
Atlantico Fundo de Invest. em Dir. Cred....
Advogado: Pedro Henrique Pereira de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/02/2023 10:50
Processo nº 1110830-07.2023.8.26.0100
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Vivian Cristine Correa Tilelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2023 17:00
Processo nº 0003975-64.2023.8.26.0506
Gisela Cristina Fabbris Moreno
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Thiago Henrique Ramos Desen
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2019 16:18
Processo nº 1098391-95.2022.8.26.0100
Beatriz Alves de Souza Oliveira
Lucielda Santos Nunes
Advogado: Eliane Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/09/2022 20:24
Processo nº 1009669-70.2022.8.26.0008
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Alfrain Transportes Eireli
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/07/2022 19:16