TJSP - 0015756-95.2023.8.26.0114
1ª instância - 09 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 11:42
Arquivado Provisoriamente
-
16/04/2025 11:42
Certidão de Cartório Expedida
-
16/04/2025 11:40
Certidão de Cartório Expedida
-
30/01/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:34
Remetido ao DJE
-
29/01/2025 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 00:44
Petição Juntada
-
28/08/2024 22:54
Petição Juntada
-
26/08/2024 08:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/08/2024 08:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/07/2024 18:05
Petição Juntada
-
09/04/2024 15:37
Petição Juntada
-
27/03/2024 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 12:05
Remetido ao DJE
-
26/03/2024 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2024 11:00
Certidão de Cartório Expedida
-
07/12/2023 07:06
AR Positivo Juntado
-
27/11/2023 06:25
Certidão Juntada
-
24/11/2023 16:13
Carta de Intimação Expedida
-
22/11/2023 13:31
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
14/11/2023 09:46
Petição Juntada
-
13/11/2023 04:27
Suspensão do Prazo
-
24/10/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 13:34
Remetido ao DJE
-
23/10/2023 12:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2023 13:45
Petição Juntada
-
28/08/2023 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 0015756-95.2023.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Itaú Unibanco S/A -
Vistos. 1.
Tratando-se de ré(u) revel, deverá o(a) exequente adiantar as despesas para a sua intimação, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Decorrido o prazo sem o recolhimento da diligência, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo (código 61614). 3.
Cumprida a providência, na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se pessoalmente o(a) executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento no prazo legal, ou não sendo o(a) executado(a) encontrado(a) para intimação, e havendo requerimento da parte exequente neste sentido, fica desde já deferida a realização de pesquisas de bens passíveis de penhora, de propriedade da parte executada, por meio dos sistemas à disposição do juízo, quais sejam, Sisbajud, inclusive ordem de bloqueio reiterada (30 dias), Renajud e Infojud, condicionadas ao recolhimento das custas devidas para tanto, até integral satisfação do débito.
Sendo a diligência frutífera, proceda-se à imediata transferência dos valores bloqueados para conta vinculada ao juízo, ficando convolada em penhora, independentemente de termo, intimando-se as partes do resultado, inclusive para manifestação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Havendo bloqueio de valor irrisório, promova-se o imediato desbloqueio.
Proceda-se, ainda, à restrição de transferência de eventuais veículos encontrados, bem como à disponibilização nos autos do resultado da consulta por declarações de bens (imposto de renda), na forma do Provimento CG nº 21/2018.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado ou carta.
Int. -
25/08/2023 09:39
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 15:43
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 15:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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