TJSP - 1000719-06.2023.8.26.0439
1ª instância - 02 Cumulativa de Pereira Barreto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 16:01
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 13:26
Realizado cálculo de custas
-
23/02/2024 09:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2024 21:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/02/2024 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 15:51
Recebidos os autos
-
08/01/2024 23:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 00:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 11:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 23:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberto Aparecido Falaschi (OAB 223188/SP), Maisa Stefani Campos da Silva (OAB 399062/SP) Processo 1000719-06.2023.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rillian Carieli de Almeida de Matos - Reqdo: Jenner Luiz de Lima - Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, e o faço com resolução de mérito nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, a fim de condenar o réu a pagar pensão alimentícia a sua filha menor, da seguinte forma: a) estando solto e desempregado ou trabalhando sem vínculo empregatício, o requerido pagará alimentos a filha no valor mensal correspondente a 30% do salário-mínimo; b) estando solto e trabalhando com vínculo empregatício, prestará alimentos a filha no valor mensal correspondente a30% (trinta por cento) dos seus rendimentos líquidos(os vencimentos líquidos devem ser entendidos como o valor bruto do seu salário, excluídos os descontos de IR, FGTS, INSS, contribuição sindical, verbas rescisórias e férias não gozadas, em vista de seu caráter indenizatório, incidindo também sobre 13º salário, horas extras e terço constitucional de férias, gratificações habituais e os adicionais de qualquer natureza, visto que têm caráter remuneratório, além de bônus e participação nos lucros da empresa).
Nesta hipótese, o pagamento será realizado mediante desconto mensal na folha de pagamento do alimentante e depositado na conta bancária, em nome da representante legal do alimentando; c) recebendo benefício previdenciário, os alimentos incidirão à razão de 30% do benefício recebido, incluindo 13º salário; d) estando preso, os alimentos corresponderão ao valor eventualmente percebido por ele a título de remuneração pelo trabalho porventura desempenhado na prisão, até o limite de 30% do salário-mínimo nacional vigente à época do pagamento, e serão pagos mediante a expedição de ofício à Penitenciária onde ele estiver preso, que deverá realizar os respectivos descontos e o depósito na conta bancária da representante do alimentando.
Caso não trabalhe no cárcere, fica o réu dispensado dos alimentos enquanto estiver nessa condição, pela evidente impossibilidade de prestá-los.
Oficie-se à empregadora do réu.
Sucumbente em maior parte, arcará o réu com custas, despesas processuais e honorários, que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa, observado o disposto no artigo 98, do CPC, se o caso.
Expeçam-se as competentes certidões de honorários.
Oportunamente, em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.
P.I.C. -
28/08/2023 22:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 14:33
Julgado procedente em parte o pedido
-
22/08/2023 10:18
Conclusos para julgamento
-
21/08/2023 21:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 20:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2023 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 21:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 12:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2023 23:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 21:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2023 09:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2023 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/06/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2023 16:07
Julgado procedente em parte o pedido
-
07/06/2023 12:06
Conclusos para julgamento
-
07/06/2023 11:28
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 10:50
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 10:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/06/2023 10:24
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 17:17
Conciliação frutífera
-
30/05/2023 16:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
15/05/2023 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 16:13
Juntada de Mandado
-
10/05/2023 11:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2023 20:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/04/2023 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2023 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 15:35
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2023 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2023 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 10:55
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2023 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2023 22:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/04/2023 11:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/04/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 11:09
Audiência de mediação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 05/06/2023 09:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
12/04/2023 21:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2023 11:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
12/04/2023 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2023 15:58
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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