TJSP - 1500658-10.2022.8.26.0541
1ª instância - 03 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2024 19:17
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/04/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 22:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 22:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 13:04
Expedição de Ofício.
-
02/02/2024 13:04
Expedição de Ofício.
-
02/02/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/02/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 11:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/02/2024 09:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/02/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 09:22
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 00:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 00:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 19:38
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 22:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2023 15:11
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/08/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 20:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luana Alves de Freitas (OAB 364200/SP) Processo 1500658-10.2022.8.26.0541 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: LUIS FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão acusatória formulada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra LUIZ FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA, nos termos do art. 387 do Código de Processo Penal, para CONDENAR o réu como incurso no art. 306, caput, do Código de Trânsito Brasileiro, à pena privativa de liberdade de 6 (seis) meses de detenção, em regime inicial aberto, à pena de multa de 10 (dez) dias multa, à razão mínima de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, com correção monetária de acordo com a tabela prática do TJ/SP desde a prática delituosa e à pena de proibição de obter habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 2 (dois) meses.
Presentes os requisitos do art. 44 do Código Penal e atento ao art. 312-A do CTB, substituo a pena privativa de liberdade imposta por uma sanção restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.
Com esteio no art. 804 do Código de Processo Penal, CONDENO, ainda, o réu ao pagamento da taxa judiciária, estabelecida em 100 (cem) UFESPs, conforme previsão do art. 4º, § 9º, alínea "a", da Lei Estadual nº 11.608/2003 e do art. 1.094, inciso I, das NSCGJ.
Em atenção ao art. 387, § 1º, do Código de Processo Penal, CONCEDO ao réu o direito de recorrer em liberdade, pois assim permaneceu durante toda a persecução penal, sem que haja qualquer fato novo autorizador da prisão preventiva ou de outra medida cautelar.
Deixo de aplicar o disposto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, ante a inexistência de elementos que viabilizem a fixação de um patamar mínimo de reparação dos danos causados pela infração.
Oportunamente, após o trânsito em julgado: a) Comunique-se o desfecho da ação penal ao Distribuidor e ao IIRGD, em observância ao art. 393, inciso V, das NSCGJ; b) Oficie-se ao TRE, para os fins do disposto no art. 15, inciso III, da Constituição Federal; c) Extraia-se guia de recolhimento definitiva, conforme previsão do art. 105 da Lei de Execução Penal; d) Intime-se o condenado, preferencialmente por carta com AR, para efetuar o recolhimento da multa, no prazo de 10 (dez) dias, bem como da taxa judiciária, no prazo de 60 (sessenta) dias; e) Comunique-se o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e ao órgão de trânsito do Estado competente quanto à proibição de obter habilitação para dirigir veículo automotor; e f) Arquivem-se os autos com as anotações necessárias.
Publicada em audiência.
Os presentes saem intimados.
Santa Fe do Sul, 23 de agosto de 2023. -
24/08/2023 23:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 09:53
Julgado procedente o pedido
-
24/08/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 14:25
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2023 16:39
Juntada de Mandado
-
25/07/2023 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 16:11
Juntada de Mandado
-
25/07/2023 16:11
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 19:52
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 17:37
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 14:34
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 12:54
Expedição de Ofício.
-
17/07/2023 22:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/07/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2023 15:55
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 15:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 23/08/2023 04:15:00, 3ª Vara.
-
13/07/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2023 13:50
Juntada de Mandado
-
13/07/2023 02:21
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
30/06/2023 20:46
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 15:54
Juntada de Ofício
-
12/05/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2023 16:22
Juntada de Mandado
-
10/03/2023 16:58
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2023 18:06
Expedição de Mandado.
-
02/02/2023 16:23
Expedição de Ofício.
-
14/12/2022 08:27
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 08:27
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
13/12/2022 08:51
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 14:09
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 14:08
Evoluída a classe de 279 para 10943
-
07/12/2022 19:03
Juntada de Petição de Denúncia
-
02/12/2022 12:12
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 12:12
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 12:10
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2022 12:10
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2022 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
28/11/2022 11:14
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 18:23
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2022 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2022 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2022 17:08
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 15:55
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 15:11
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2022 15:16
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 14:14
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 16:59
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 16:58
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2022 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2022 17:14
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 16:02
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 09:40
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 09:40
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2022 14:48
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 13:45
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 10:35
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 10:35
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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