TJSP - 1030233-34.2022.8.26.0602
1ª instância - 06 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/01/2025 00:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2025 00:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/01/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 02:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/04/2024 04:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/04/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 08:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2023 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/11/2023 06:52
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 06:51
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 06:51
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 06:51
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 06:51
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 06:51
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 13:51
Expedição de Carta.
-
16/11/2023 13:45
Expedição de Carta.
-
02/11/2023 09:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2023 17:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/10/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 09:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/08/2023 08:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Maiara Fuganholi Coneglian (OAB 424592/SP) Processo 1030233-34.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cleiton Fernandes Carriel - Reqdo: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado -
Vistos.
CLEITON FERNANDES CARRIEL ajuizou a presente em face de VIA VAREJO SA e FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI NÃO PADRONIZADO, alegando, em síntese que foi surpreendido com a inscrição de seu nome em cadastro de inadimplente e ainda foi cobrado pelas rés, a respeito de dívida já paga.
Diz ter sofrido danos morais.
Pede a declaração de inexigibilidade do débito, a remoção da dívida dos cadastros de inadimplentes, a condenação dos réus a cessarem as cobranças, além de indenização por danos morais.
Citados, os réus apresentaram defesas.
FIDC alegou, preliminarmente, falta de interesse de agir. no mérito, afirma que é cessionária do contrato e que, ausente o cumprimento das obrigações do autor, correta a inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes.
Impugna os danos morais.
VIA VAREJO alegou que apenas algumas parcelas do contrato foram pagas pelo autor, que está inadimplente.
Diz que o contrato foi cedido à corré.
Nega os danos morais.
Réplica nos autos. É o relatório.
DECIDO.
O feito comporta julgamento antecipado, sendo desnecessária a produção de outras provas.
Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir, já que a questão pode ser judicializada sem prévia discussão administrativa.
A ação é procedente.
Com efeito, o autor demonstrou nos autos que, após incorrer em mora, efetuou acordo extrajudicial com VIA VAREJOS, quitando o contrato em parcela única.
Portanto, houve a novação e as parcelas inadimplidas foram extintas, com a substituição pelo valor já quitado.
Mesmo assim, o contrato foi cedido, as cobranças prosseguiram e o nome do autor foi inscrito em cadastros de inadimplentes, por dívida extinta.
Desta forma, evidente que o autor sofreu danos morais, já que teve seu nome negativado indevidamente, o que lhe provocou restrição ao crédito.
Sopesando os elementos dos autos, entendo necessária e suficiente indenização no valor de R$10.000,00.
Isto posto, julgo PROCEDENTE a ação para declarar a inexigibilidade do débito, para determinar às rés ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$10.000,00, monetariamente corrigidos desde a publicação da sentença, de acordo com Tabela do TJSP.
Juros moratórios de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado Diante da sucumbência, as rés arcarão com custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que arbitro, para cada uma, em 10% do valor da condenação.
Int. -
23/08/2023 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 09:58
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2023 13:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 18:38
Conclusos para julgamento
-
18/08/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 18:33
Conclusos para julgamento
-
10/07/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 07:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 08:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2023 00:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/02/2023 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2023 19:26
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2022 05:29
Juntada de Petição de Réplica
-
09/09/2022 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/09/2022 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 03:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2022 19:40
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2022 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2022 09:40
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2022 06:17
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2022 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2022 18:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/08/2022 12:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2022 09:50
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2022 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2022 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/08/2022 14:23
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2022 14:08
Expedição de Carta.
-
05/08/2022 14:08
Expedição de Carta.
-
05/08/2022 14:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/08/2022 11:31
Conclusos para decisão
-
05/08/2022 11:29
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
25/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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