TJSP - 0001538-07.2023.8.26.0100
1ª instância - 39 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2023 07:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Walter Roberto Lodi Hee (OAB 104358/SP), Walter Roberto Hee (OAB 29484/SP), Márcio Vinicius Machado Ribeiro (OAB 421732/SP) Processo 0001538-07.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Exectdo: Ramon Carlos Teles da Silva, Julio Cesar Cardoso dos Santos - Diante da integral satisfação do crédito exequendo, conforme noticiada a fls. 317/324 dos autos principais, julgo extinta a execução movida por Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais em face de Ramon Carlos Teles da Silva e Julio Cesar Cardoso dos Santos e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Não ocorreram atos executórios, assim, fica a parte executada dispensada do recolhimento das custas finais ao Estado.
Nesse sentido: TJSP; Agravo de Instrumento 2183421 -61.2020.8.26.0000; Relator (a): Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Amparo - 1ª Vara; Data do Julgamento: 08/09/2020; Data de Registro: 08/09/2020; TJSP; Agravo de Instrumento 2204911-42.2020.8.26.0000; Relator (a): Hugo Crepaldi; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/09/2020; Data de Registro: 29/09/2020.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de baixa e extinção.
Se o caso, providencie a Serventia a baixa e o arquivamento definitivo dos autos principais, seja físico ou digital.
P.
R.
I. -
24/08/2023 01:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 16:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2023 10:27
Conclusos para julgamento
-
22/08/2023 10:26
Processo Reativado
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28/06/2023 11:48
Arquivado Provisoramente
-
28/06/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 11:57
Arquivado Provisoramente
-
12/05/2023 08:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2023 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2023 19:05
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 09:37
Conclusos para despacho
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15/02/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 03:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2023 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2023 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 16:52
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 10:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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