TJSP - 1003916-39.2023.8.26.0157
1ª instância - 04 Cumulativa de Cubatao
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 13:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/03/2024 20:02
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 20:02
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 16:55
Baixa Definitiva
-
14/03/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/01/2024 14:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/01/2024 14:17
Conclusos para julgamento
-
11/12/2023 17:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/12/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/12/2023 10:36
Julgado procedente o pedido
-
05/12/2023 19:27
Conclusos para julgamento
-
28/11/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 05:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 10:05
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 04:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/10/2023 10:05
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/10/2023 09:05
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 18:19
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/09/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 08:51
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 14:45
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2023 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 11:19
Juntada de Mandado
-
06/09/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/09/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Julio Cesar Brenneken Duarte (OAB 128864/SP), Vitalino Simoes Duarte (OAB 61934/SP), Paulo Fernando da Silva (OAB 271817/SP) Processo 1003916-39.2023.8.26.0157 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Reginel da Silva Araujo -
Vistos.
CITEM-SE os réus para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta, que o locatário deverá responder aos pedidos de rescisão do contrato de locação e de cobrança de aluguéis e acessórios vencidos e não pagos e o fiador somente ao pedido de cobrança, nos termos do inciso I, do artigo 62, da Lei 8.245/1991, com a redação da Lei 12.112/2009.
Ficam os locatários e o fiador advertidos de que poderão evitar a rescisão da locação, efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento da totalidade dos valores devidos, incluídos os aluguéis e acessórios da locação, corrigidos monetariamente, as multas ou penalidades contratuais quando exigíveis, os juros de mora, as custas e honorários advocatícios fixados em 10% (dez) por cento sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial (art. 62, inciso II, da Lei 8.245/91).
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelos requeridos como verdadeiros os fatos alegados pelo requerente (artigo 344 do CPC).
Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes.
Intime-se. -
25/08/2023 15:59
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 15:59
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 15:59
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 17:10
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 17:03
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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