TJSP - 0021385-97.2020.8.26.0100
1ª instância - 39 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0021385-97.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1014616-27.2018.8.26.0100) (processo principal 1014616-27.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Deborah Regina Contini Albuquerque - - Sergio Nascimento Albuquerque - Quinta da Gabriel Lanchonete e Restaurante Ltda Epp - - Carlos Eduardo da Silva -
Vistos.
Homologo o laudo pericial de avaliação (fls. 141/167).
Pede o exequente a alienação judicial do bem penhorado por leilão eletrônico.
Trata-se de pedido que ao ser formulado pressupõe que o exequente verificou estarem devidamente cumpridas todas as formalidades prévias à alienação nos termos da decisão que deferiu a penhora.
Assim, para análise do pedido, indique a parte autora que as formalidades do quadro abaixo foram todas observadas.
O quadro deverá ser copiado e preenchido pelo exequente ao novamente peticionar nos autos (um quadro por matrícula).
Formalidade Imóvel Matrícula: (preencher) Cumprimento: (preencher: sim / não/ não se aplica) Folhas: (Indicar) Citação da parte executada: Deferimento da penhora: Termo de penhora (mencionar folhas ainda que a decisão tenha valido como termo): Intimação do Executado da penhora: Intimação do Cônjuge do Executado da penhora: (indicar aqui regime de bens do casamento) Intimação do credor, no caso de penhora de direitos: Intimação das pessoas indicadas no art. 799 do CPC: Averbação da penhora na matrícula: Homologação do valor da Avaliação: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 30 dias, em termos de prosseguimento.
Caso permaneça silente, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: PAULO CESAR DINIZ DO NASCIMENTO (OAB 257086/SP), PAULO CESAR DINIZ DO NASCIMENTO (OAB 257086/SP), SERGIO FERNANDO DA SILVA (OAB 360464/SP), SERGIO FERNANDO DA SILVA (OAB 360464/SP) -
10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 22:09
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 22:09
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 14:32
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 09:47
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 15:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 12:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 07:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 13:27
Reativação de Processo Suspenso
-
19/04/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 15:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/04/2024.
-
08/03/2024 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 13:48
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 16:20
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
23/01/2024 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2024 11:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 16:17
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 12:32
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
13/09/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 09:27
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 12:36
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
25/08/2023 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Cesar Diniz do Nascimento (OAB 257086/SP), Sergio Fernando da Silva (OAB 360464/SP) Processo 0021385-97.2020.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Deborah Regina Contini Albuquerque, Sergio Nascimento Albuquerque - Exectdo: Quinta da Gabriel Lanchonete e Restaurante Ltda Epp, Carlos Eduardo da Silva -
Vistos.
Antes de se deferir o leilão: Providencie o exequente a matrícula atualizada do imóvel penhorado, pois compulsando os autos, verifiquei que o documento de fls. 40/47 é quase ilegível e não é possível saber se havia sido emitido recentemente quando do deferimento da penhora.
Sem prejuízo, comprove o autor a intimação da esposa do executado, pois não localizei tal intimação nos autos.
Ainda, sem prejuízo, necessário que o imóvel seja avaliado.
Para realização da prova pericial nomeio como perito o(a) Sr(a).
Danilo Nogueira, engenheiro civil ([email protected]), independentemente de termo de compromisso.
Intime-se-o(a) acerca do encargo, bem como para apresentação de sua proposta de honorários no prazo de 5 dias.
Apresentada a proposta, intimem-se as partes para, em 5 dias, manifestarem-se sobre a estimativa.
Após, tornem conclusos para arbitramento do valor.
Faculto às partes, a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias (art. 465, §1º do CPC).
Nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, os honorários do perito serão adiantados pela parte exequente.
Para conferir maior celeridade ao processo, depositados os salários, intime-se o(a) perito(a) para dar início ao seu mister, observando, o sr.
Expert, estritamente o disposto nos arts. 466, caput e §2º e 473 do CPC.
O laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil, bem como que deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 466, § 2º).
No caso de agendamento de vistorias ou diligências, pedido de documentos e qualquer outra providência que se mostre necessária, o perito deve se comunicar diretamente com as partes, sem peticionamento nos autos.
Int. -
24/08/2023 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2023 15:08
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2023 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
11/03/2023 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2023 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2023 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/03/2023 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2022 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2022 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2022 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2022 17:17
Penhora Deferida
-
02/06/2022 16:50
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2022 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2022 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2022 15:45
Ato ordinatório
-
09/05/2022 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2021 10:32
Arquivado Provisoriamente
-
05/10/2021 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2021 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2021 14:32
Processo Suspenso por 1 ano
-
01/10/2021 10:53
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 16:52
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2021 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2021 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 17:17
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 18:26
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2021 22:08
Suspensão do Prazo
-
06/04/2021 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2021 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2021 19:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2020 11:05
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2020 11:05
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2020 11:05
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2020 11:01
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2020 11:01
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2020 11:01
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2020 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2020 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2020 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2020 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2020 16:51
Decisão
-
25/11/2020 16:50
Decisão
-
25/11/2020 14:14
Conclusos para despacho
-
06/08/2020 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2020 09:54
Início da Execução Juntado
-
06/08/2020 09:51
Início da Execução Juntado
-
06/08/2020 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2020 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2020 17:02
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/08/2020 16:06
Conclusos para despacho
-
04/08/2020 16:05
Expedição de Certidão.
-
01/06/2020 22:16
Suspensão do Prazo
-
13/05/2020 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2020 11:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2020 13:27
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
11/05/2020 10:41
Conclusos para despacho
-
11/05/2020 10:40
Conclusos para decisão
-
11/05/2020 10:32
Apensado ao processo
-
11/05/2020 10:31
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2018
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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