TJSP - 1008114-83.2021.8.26.0224
1ª instância - 01 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 03:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/11/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 16:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/11/2023 16:50
Transitado em Julgado em #{data}
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27/09/2023 06:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/09/2023 17:08
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/09/2023 15:53
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 18:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/08/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP) Processo 1008114-83.2021.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Condomínio Residencial Golden Ville - Ante o exposto e considerando que mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial do autor para o fim de condenar o réu ao pagamento da importância de R$ 18.508,87, com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e incidência de juros de mora de 1% ao mês desde os cálculos (fls. 06 12.02.2021) (artigos 394 e 397 do CC), até o efetivo pagamento, bem como das cotas que vencerem até a satisfação da obrigação (artigo 323 do Código de Processo Civil; Súmula 13 do E.
TJSP), acrescidas essas últimas (cotas vincendas) de multa de 2%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, desde os respectivos vencimentos.
Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Para viabilizar eventual acesso às vias extraordinária e especial, considera-se prequestionada toda matéria infraconstitucional e constitucional, observado o pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, tratando-se de prequestionamento, é desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, bastando que a questão posta tenha sido decidida (EDROMS 18205/SP, Ministro FELIX FISCHER, DJ 08.05.2006, p. 240).
Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa.
Com o trânsito em julgado, tendo em conta o Provimento CG n. 16/2016 e Comunicado n. 438/2016, a parte autora deverá dar início à execução da sentença (cumprimento da sentença), no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo sem providências, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. -
23/08/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 09:38
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2023 11:52
Conclusos para julgamento
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22/08/2023 11:51
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/08/2023.
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22/07/2023 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/07/2023 11:54
Expedição de Carta.
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11/07/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2023 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/05/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/05/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2023 06:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/03/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/03/2023 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/03/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2022 13:01
Expedição de Mandado.
-
31/10/2022 10:32
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2022 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2022 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2022 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2022 09:09
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2022 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2022 11:10
Expedição de Mandado.
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12/05/2022 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 14:31
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2022 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2022 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/04/2022 17:59
Ato ordinatório praticado
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22/04/2022 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2022 17:18
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2021 19:13
Expedição de Mandado.
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03/11/2021 11:56
Ato ordinatório praticado
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26/10/2021 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2021 11:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/10/2021 18:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/10/2021 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2021 16:57
Ato ordinatório praticado
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09/10/2021 19:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/10/2021 13:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/10/2021 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/10/2021 12:37
Ato ordinatório praticado
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09/09/2021 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2021 11:34
Expedição de Carta.
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26/08/2021 16:02
Ato ordinatório praticado
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03/08/2021 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2021 13:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2021 15:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/07/2021 18:33
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2021 10:13
Expedição de Mandado.
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05/04/2021 19:12
Ato ordinatório praticado
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24/03/2021 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2021 09:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/03/2021 16:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/03/2021 08:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/03/2021 00:53
Conclusos para despacho
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08/03/2021 00:50
Expedição de Certidão.
-
05/03/2021 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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