TJSP - 1056894-38.2021.8.26.0100
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 03:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Aurelio Packer (OAB 39664/SC) Processo 1056894-38.2021.8.26.0100 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Zilmar da Silva Saldanha de Medeiros - Cuida-se de Mandado de Segurança Cível ajuizado por Zilmar da Silva Saldanha de Medeiros.
A sentença de fls. 65/69 foi anulada.
O E.
TJSP determinou, a fls. 103/105, que fosse incluída no polo passivo autoridade responsável pelo DIPOL.
Em três oportunidades - fls. 111, 115 e 120 - foi determinado que o impetrante adequasse o polo passivo, com a inclusão da correta autoridade impetrada no feito, fornecendo as informações necessárias para a sua notificação, bem como no cadastro processual, sendo que, na decisão de fls. 120 foi destacado trecho do v.
Acórdão e a parte foi advertida sobre a possibilidade de extinção.
Foi certificado o decurso do prazo sem manifestação do impetrante (fls. 123).
Relatados.
Decido.
A ausência de cumprimento do determinado à parte impetrante - intimada em três oportunidades - sobre a inclusão da autoridade correta no polo passivo indica a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Desnecessária a intimação pessoal na espécie, conforme reconhecido pela jurisprudência: Ação monitória.
Extinção por ausência de pressuposto processual.
Ausência de previsão legal para intimação pessoal do autor.
R. sentença mantida.
Recurso de apelação não provido (TJSP; Apelação Cível 1018625-75.2022.8.26.0008; Relator (a):Roberto Mac Cracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/07/2023; Data de Registro: 05/07/2023).
Deste modo, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Custas e despesas pela Lei (impetrante).
Sem honorários advocatícios (Súmula 105 STJ e art. 25, Lei 12.016/09).
Não havendo pendências, arquivem-se os autos. -
28/08/2023 02:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
25/08/2023 12:38
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 14:35
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/08/2023.
-
06/07/2023 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 01:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 05:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2023 01:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/06/2023 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 18:47
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2022 01:03
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 18:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2022 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/12/2022 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2022 09:35
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 09:25
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 18:07
Recebidos os autos
-
23/08/2022 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/02/2022 11:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2022 11:21
Expedição de Certidão.
-
01/11/2021 17:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/10/2021 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2021 18:56
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 09:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2021 11:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2021 18:44
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2021 15:39
Conclusos para decisão
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25/09/2021 13:37
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2021 18:47
Expedição de Carta.
-
14/09/2021 14:06
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 09:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2021 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2021 12:51
Concedida a Segurança a #{nome_da_parte}
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20/08/2021 18:04
Conclusos para julgamento
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16/08/2021 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2021 12:45
Expedição de Certidão.
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12/08/2021 12:45
Ato ordinatório praticado
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29/07/2021 10:59
Conclusos para despacho
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29/07/2021 10:58
Juntada de Ofício
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23/06/2021 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2021 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2021 13:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/06/2021 21:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/06/2021 15:59
Expedição de Certidão.
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10/06/2021 15:59
Concedida a Medida Liminar
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10/06/2021 15:05
Conclusos para decisão
-
10/06/2021 09:16
Recebidos os autos
-
10/06/2021 09:16
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
10/06/2021 09:16
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
09/06/2021 11:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
09/06/2021 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/06/2021 08:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/06/2021 11:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2021 14:57
Declarada incompetência
-
07/06/2021 13:45
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 19:43
Conclusos para decisão
-
02/06/2021 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2021
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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