TJSP - 0026055-56.2022.8.26.0506
1ª instância - 01 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:15
Suspensão do Prazo
-
02/05/2025 10:55
Petição Juntada
-
07/04/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:01
Remetido ao DJE
-
04/04/2025 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 15:32
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
24/02/2025 12:35
Petição Juntada
-
13/02/2025 15:47
Mandado Expedido
-
11/02/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:04
Remetido ao DJE
-
10/02/2025 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 12:41
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 15:36
Petição Juntada
-
05/11/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
04/11/2024 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 15:46
Petição Juntada
-
12/06/2024 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
11/06/2024 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 11:28
Petição Juntada
-
31/01/2024 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 05:34
Remetido ao DJE
-
23/01/2024 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2024 12:48
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 16:26
Petição Juntada
-
29/11/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
27/11/2023 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2023 15:08
Documento Sigiloso Juntado
-
17/10/2023 15:08
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 15:07
Documento Juntado
-
31/08/2023 16:06
Petição Juntada
-
23/08/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Aline de Pádua Mechi (OAB 354428/SP), Isabelly Bragheto de Souza Ferreira (OAB 419864/SP) Processo 0026055-56.2022.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Dionísia Rodrigues de Oliveira, Carolina Rodrigues dos Santos - Exectdo: Fabiana Patrícia Braghetto Ribeirão Preto Me -
Vistos.
Defiro a penhora on-line sobre os ativos financeiros da parte executada, até o limite do crédito apontado na última planilha juntada aos autos.
Após obtido o resultado da pesquisa, deverá a serventia remover o sigilo da petição que requereu o bloqueio, se houver, e também remover o sigilo da presente decisão, publicando-a.
Além disso, se o bloqueio for positivo, intime-se o executado acerca da possibilidade de postular a impenhorabilidade ou indisponibilidade no prazo de (05) dias (artigo 854 §3º incisos I e II), na pessoa de seu advogado por meio da publicação desta, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, cabendo ao exequente promover o recolhimento da respectiva taxa.
Para que não haja prejuízo às partes no tocante a eventual ausência de correção monetária do valor bloqueado, caso este supere a monta de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), proceda a serventia sua imediata transferência para conta judicial à disposição deste juízo.
Contudo, sendo irrisório o valor, assim considerado como aquele insuficiente ao pagamento das custas da execução (art. 836, do CPC), determino sua liberação imediata.
Por outro lado, se houver bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente.
Inexistindo manifestação do executado nos termos do artigo 854, §3°, do CPC, dou por penhorado o valor objeto de bloqueio, independentemente da lavratura de termo, procedendo-se à transferência do valor bloqueado para a conta judicial, intimando-se, na sequência, o exequente para apresentar formulário MLE e se manifestar em prosseguimento.
No mais, infrutífera a constrição acima, resta(m) deferida(s) a(s) pesquisa(s) RENAJUD/INFOJUD, consignando-se que eventuais pedidos de bloqueio de bens ou sua penhora serão analisados após o resultado da(s) pesquisa(s) e ante nova manifestação da parte exequente.
Intime-se.. -
22/08/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
21/08/2023 15:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2023 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2023 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/08/2023 15:25
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
04/08/2023 17:36
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
26/06/2023 14:56
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 14:55
Decurso de Prazo
-
10/03/2023 06:53
Petição Juntada
-
13/12/2022 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2022 13:30
Remetido ao DJE
-
12/12/2022 12:45
Recebida a Petição Inicial
-
12/12/2022 12:38
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 10:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2019
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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