TJSP - 1001130-49.2023.8.26.0439
1ª instância - 02 Cumulativa de Pereira Barreto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 08:42
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
09/04/2024 08:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/04/2024 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 23:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/03/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2024 17:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2024 23:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 14:27
Realizado cálculo de custas
-
15/03/2024 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2024 07:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2024 07:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2024 07:23
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 20:47
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 04:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 10:34
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 22:50
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/09/2023 14:21
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:20
Realizado cálculo de custas
-
29/09/2023 11:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 23:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 19:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/09/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 15:07
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 22:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/09/2023 22:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 19:31
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Vitor Hugo Bernardo (OAB 307835/SP) Processo 1001130-49.2023.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Roberto Borin - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Posto isto, JULGO PROCEDENTES em parte os pedidos principais deduzidos em juízo para: a) declarar o contrato de EMPRÉSTIMO VIA CARTÃO DE CRÉDITO COM RMC inexistente/nulo; b) condenar o requerido: b.1) à restituição dos valores efetivamente descontados a título de consignação do benefício previdenciário da autora, na forma em dobro, acrescidos de correção monetária, de acordo com a Tabela Prática do E.
TJSP e a contar de cada desconto, e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, e b.2) ao ressarcimento de R$8.000,00 (oito mil reais), a título de reparação moral, acrescidos de correção monetária, de acordo com a tabela prática do E.
TJSP, a contar da publicação desta sentença, e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a contar do evento danoso, nos termos da Súmula nº. 54 do STJ.
E assim o faço com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, condeno a réu no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, do CPC.
Não sendo beneficiário da justiça gratuita, encaminhem-se os autos ao Contador Judicial para elaboração do cálculo das custas e despesas processuais que, se devidas, deverão ser recolhidas dentro do prazo de 10 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado, o que fica determinado.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Sem prejuízo, deverá a serventia certificar o valor do preparo e regularidade acerca da validade e da veracidade da guia DARE-SP, vinculando-a ao número do processo, nos termos do que estabelece o artigo 102, § 6º, do artigo 1093 e o § 1º, do artigo 1275 das NSCGJ.
Fica consignado que o preparo recursal corresponderá a 4% do valor da condenação, se líquida a sentença, ou da causa, se ilíquida, nos termos do inc.
II e § 2º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003, com a redação dada pela Lei 15.855/2015.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Ficamaspartesadvertidas,desdelogo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
P.I.C. -
28/08/2023 22:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 14:31
Julgado improcedente o pedido
-
23/08/2023 10:27
Conclusos para julgamento
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22/08/2023 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 21:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/08/2023 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 10:40
Juntada de Petição de Réplica
-
28/07/2023 23:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2023 22:00
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2023 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/06/2023 20:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 09:53
Expedição de Carta.
-
30/06/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 00:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2023 14:24
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 09:25
Conclusos para despacho
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26/06/2023 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2023 16:53
Juntada de Mandado
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31/05/2023 09:20
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 23:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2023 16:29
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2023 12:52
Conclusos para decisão
-
27/05/2023 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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