TJSP - 0012200-85.2023.8.26.0405
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Osasco
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2023 13:30
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 10:00
Baixa Definitiva
-
27/11/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 01:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 19:17
Homologada a Transação
-
24/11/2023 16:54
Conclusos para julgamento
-
19/10/2023 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 06:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/10/2023 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/09/2023 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2023 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marinho Stocho Soares (OAB 387158/SP) Processo 0012200-85.2023.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maitê Fontes dos Santos -
Vistos. 1- Tratando-se de cumprimento de sentença que encerra obrigação de prestar alimentos, determino que o devedor seja citado, via postal, para pagamento, no prazo de 15 dias, da importância atualizada do débito alimentar apontado pelo credor em sua petição inicial, com a advertência de que, não efetuado o pagamento no prazo aqui fixado, haverá incidência de multa de 10% sobre o valor total da dívida e também de honorários advocatícios de mais 10% sobre esse montante total da dívida, em virtude do que dispõe o art. 523, § 1º do Código de Processo Civil. 2- Decorrido o prazo fixado acima sem que o devedor efetue o pagamento da dívida alimentar, intime-se o credor, na pessoa de seu Defensor, para que apresente memória discriminada do cálculo da dívida, fazendo incluir a multa de 10% e os honorários advocatícios em igual percentual, ocasião em que deverá também indicar bens à penhora, sendo que na hipótese desta indicação recair sobre bem imóvel, deverá fazer juntar certidão imobiliária atualizada, a fim de permitir que a constrição judicial seja feita por simples termo nos autos, tal como autorizado pelo art. 485, § 1º do Código de Processo Civil. 3- Fica deferido os benefícios da justiça gratuita.
Int. -
28/08/2023 14:54
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 02:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 12:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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