TJSP - 1025434-76.2021.8.26.0506
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 05:14
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
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29/08/2023 03:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edu Pereira de Sousa (OAB 194989/MG) Processo 1025434-76.2021.8.26.0506 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Geraldo Gonçalves Rodrigues - Trata-se de pedido de alvará requerido por Daiane Meires Domingos da Silva, Joana Dark Alves Gomes da Silva, Jorge Luiz Domingos da Silva e Geraldo Gonçalves Rodrigues, acima qualificados, alegando em síntese, que são filhos e genro de Adivaldo Gomes da Silva, acima qualificado, que faleceu em 28/12/2017.
Pugnam pela expedição de ordem para se habilitarem como sucessores do "de cujus" em processo trabalhista.
Juntaram documentos.
Tem-se pelos documentos acostados aos autos que o pedido comporta deferimento, vez que os requerentes são os únicos herdeiros do "de cujus".
Assim, defiro o pedido inicial e autorizo as partes acima qualificadas a se habilitarem como sucessores do falecido acima qualificado, perante os autos da Reclamação Trabalhista 0010080-08.2019.5.15.0004 , que tramita perante a 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Ribeirão Preto/SP, independentemente do trânsito em julgado.
Cópia desta sentença assinada digitalmente servirá como alvará, com prazo de 180 (cento e oitenta) dias, bastando aos interessados sua impressão pelo E-SAJ para utilização perante o Juízo acima indicado.
Extingo o processo, nos moldes do artigo 487, inciso I do C.P.C.
Deixo de determinar a remessa dos interessados para a Fazenda Pública Estadual em virtude da presença de isenção pela Lei Estadual, in verbis: Artigo 6º - Fica isenta do imposto: I - a transmissão "causa mortis": a) de imóvel de residência, urbano ou rural, cujo valor não ultrapassar 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs e os familiares beneficiados nele residam e não tenham outro imóvel; b) de imóvel cujo valor não ultrapassar 2.500 (duas mil e quinhentas) UFESPs, desde que seja o único transmitido; c) de ferramenta e equipamento agrícola de uso manual, roupas, aparelho de uso doméstico e demais bens móveis de pequeno valor que guarneçam os imóveis referidos nas alíneas anteriores, cujo valor total não ultrapassar 1.500 (mil e quinhentas) UFESPs; d) de depósitos bancários e aplicações financeiras, cujo valor total não ultrapassar 1.000 (mil) UFESPs; e) de quantia devida pelo empregador ao empregado, por Institutos de Seguro Social e Previdência, oficiais ou privados, verbas e prestações de caráter alimentar decorrentes de decisão judicial em processo próprio e o montante de contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participações PIS-PASEP, não recebido em vida pelo respectivo titular; f) na extinção do usufruto, quando o nu-proprietário tiver sido o instituidor (Lei estadual 10.705/2000).
Concedo os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
Anote-se, Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe. -
28/08/2023 01:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 18:24
Julgado procedente o pedido
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08/05/2023 10:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/05/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 14:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/04/2023 05:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/04/2023 05:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/04/2023 16:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/01/2023 07:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/12/2022 03:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/12/2022 00:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/12/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 12:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/08/2022 10:59
Ato ordinatório praticado
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22/07/2022 06:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/07/2022 10:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/07/2022 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/04/2022 18:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/04/2022 18:13
Ato ordinatório praticado
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05/04/2022 16:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/03/2022 01:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/02/2022 03:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/02/2022 00:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/02/2022 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/02/2022 18:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/02/2022 15:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/01/2022 19:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/11/2021 04:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/11/2021 12:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/11/2021 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 18:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/09/2021 15:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/09/2021 20:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/07/2021 12:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2021 13:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2021 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/07/2021 09:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/07/2021 15:17
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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