TJSP - 1003909-47.2023.8.26.0157
1ª instância - 04 Cumulativa de Cubatao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 14:46
Baixa Definitiva
-
18/03/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 00:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 23:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 23:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 17:40
Julgado improcedente o pedido
-
11/12/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 09:21
Conclusos para decisão
-
08/12/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 19:01
Julgado improcedente o pedido
-
04/12/2023 14:25
Conclusos para julgamento
-
23/11/2023 18:15
Juntada de Petição de Réplica
-
10/11/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 04:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 20:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/10/2023 18:22
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
13/10/2023 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2023 09:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/09/2023 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2023 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 13:36
Expedição de Carta.
-
18/09/2023 13:36
Expedição de Carta.
-
18/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 08:08
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edmilson da Silva Ribeiro (OAB 491359/SP) Processo 1003909-47.2023.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Carlos Farias Caetano -
Vistos. 1-) Nos termos do art. 99, § 2º, parte final, do CPC, para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, o requerente deverá apresentar ao juízo: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho e dos três últimos comprovantes de rendimentos; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à secretaria da receita federal, no prazo de 15 (quinze) dias.
Esclareço que a verificação da real condição econômica da parte não impede o acesso à justiça e que a inexistência de declaração de imposto de renda na base de dados da receita federal não pode ser compreendida como prova da isenção de o contribuinte apresentar declaração de imposto de renda, sendo de rigor seja transmitida ao juízo informações (e consequentemente elementos de prova) que permitam identificar a efetiva impossibilidade de arcar com o pagamento das custas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou da família. caso ocorra omissão, o benefício fica desde já INDEFERIDO, ficando a parte demandante desde já intimada para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, bem como das despesas processuais, sob pena de extinção do feito. 2-) Deverá a parte autora emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para o fim de atribuir correto valor à causa, que deverá corresponder ao valor do proveito econômico almejado, ou seja, a diferença entre o valor da parcela contratual e o valor que alega incontroverso, multiplicada pelo número de prestações e acrescido do valor das tarifas que alega ilegais, como requerido.
Intime-se. -
25/08/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 09:44
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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